Muitas pessoas querem aproveitar os dias de festa e de feriado de carnaval para viajar. Se você é uma dessas e vai pegar a estrada de ônibus, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins aponta alguns direitos dos passageiros:
? ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto do início ao término da viagem; ? ter garantida a sua poltrona no ônibus nas condições especificadas no bilhete de passagem; ? ser atendido com respeito pelos funcionários da empresa; e ? ser auxiliado no embarque e no desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção.
É importante lembrar que, além dos direitos, os passageiros também têm deveres a serem cumpridos, como chegar com antecedência ao ponto de embarque e portar bilhete de passagem e documento pessoal para se identificar quando solicitado.
Vale destacar que não é permitido viajar em estado de embriaguez nem sendo portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais passageiros.