A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve decisão que negou ação indenizatória movida pelo jovem que ficou conhecido pelo meme “Valeu, Natalina!” contra o humorista Diogo Defante.
O caso teve início em dezembro de 2019, quando o humorista Diogo Defante gravava um vídeo nas ruas de Madureira, no Rio de Janeiro, entrevistando pessoas para um conteúdo de aproximadamente dez minutos.
Na ocasião, Defante conversou com o menino, então com 14 anos, que vendia balas acompanhado de outro jovem. Ao pedir que deixasse uma “mensagem natalina” aos espectadores, o garoto entendeu que “Natalina” seria o nome de uma pessoa e respondeu: “Valeu, Natalina!”.
O trecho viralizou nas redes sociais e deu origem ao meme, que passou a ser reproduzido por usuários, artistas e personalidades, especialmente durante o período de Natal.
Em 2023, o adolescente ajuizou ação indenizatória contra o humorista alegando que o vídeo havia sido gravado e publicado quando ele ainda era menor de idade, sem autorização de sua mãe, e que sua imagem continuava sendo utilizada em redes sociais para fins econômicos e comerciais.
O TJ/RJ, porém, concluiu que a conduta do adolescente e de sua mãe configurou autorização tácita para o uso da imagem, afastando a alegação de exploração indevida