No decorrer dos anos vimos
que os direitos das mulheres passaram a ser reconhecidos de forma mais gradual,
em pese de maneira lenta, e avançado em campos importantes como na vida social
e profissional prestigiando um dos princípios constitucionais que resguardam a
possibilidade de trazer para o pé de igualdade as socialmente mais frágeis e as
que estejam em situação de vulnerabilidade.
Neste contexto, abordamos
a violência obstétrica, reconhecida como uma transgressão severa aos direitos
fundamentais das mulheres, podendo se apresentar de várias formas, como o abuso
físico, psicológico, verbal, sexual e os diversos episódios de negligências
ocorridas durante o processo de gestação.
Não raro, nos deparamos
com depoimentos de mulheres que são obrigadas a se submeterem à procedimentos
médicos desnecessários e completa afronta à desconsideração dos desejos e da
autonomia delas, em relação aos seus próprios corpos e ao processo de
nascimento.
Observando o artigo sexto
da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da ONU (2005), o
consentimento informado ocupa um papel central no atendimento médico ético. Por
conta disto, a falta do consentimento informado é considerada uma das formas
mais graves de violência obstétrica, uma vez que nega à mulher o direito de
decisão sobre seu corpo e sobre os procedimentos médicos aos quais ela e seus
bebês são submetidos.
Um famoso caso que
tramitou no Superior Tribunal de Justiça – STJ, conhecido como caso Shantal,
provocou um grande debate sobre o tema, visto que nos deparamos com um reflexo
da falta de mecanismos eficazes para responsabilizar àqueles que cometem atos
de violência obstétrica.
Como a legislação ainda é
muitíssimo precária sobre o tema, olhando sob a ótica da criminalização,
quaisquer atos praticados pelos profissionais da saúde ou pelo hospital no
pré-natal, parto, pós-parto e em casos de aborto que ultrapassem os
ensinamentos científicos e abusem de procedimentos ou negligenciem dos direitos
da parturiente, pode ser considerado um desrespeito ao processo fisiológico do
parto amoldando-se à violência obstétrica.
Assim, a conduta médica,
por ação ou omissão, quando danosa poderá gerar responsabilidades na esfera
cível, penal e ou administrativa.
Uma das formas de se
evitar ou minimizar a prática de tal violência em um momento de tamanha
fragilidade da gestante é buscar sempre que possível denunciar abusos e atos de
agressão, identificando os profissionais, a equipe e hospital para que estes,
após a apuração dos fatos, sejam afastados de suas funções e não façam novas
vítimas.
Ficamos por aqui e até a
próxima.