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Assédio Moral e Gestão por Estresse: A linha tênue entre liderança e abuso | Riobrasil Noticias

Assédio Moral e Gestão por Estresse: A linha tênue entre liderança e abuso

Assédio Moral e Gestão por Estresse: A linha tênue entre liderança e abuso

09/10/2024 10:24:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

Muito se
fala pelos corredores de empresas e repartições públicas sobre o tão famoso
assédio moral e na verdade pouco ou quase nada se sabe em relação ao
assunto. 



A gestão por
estresse é uma das formas de assédio moral organizacional, em que são 
extrapoladas
as condições normais de trabalho
 devido à pressão para o atingimento
de metas irreais, ou até mesmo de um desempenho exagerado, o que acaba
comprometendo a saúde física e emocional dos envolvidos, gerando esgotamento
físico, mental, sentimento de incapacidade, depressão, ansiedade, insônia,
dentre outras descompensações.



No site do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte
forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se
repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou
física de um trabalhador”.
 



É fato que
existe uma linha tênue entre o poder diretivo cujo entendimento vem entabulado
no artigo 2° da CLT, e de fato o cometimento do assédio moral.



Toda
repartição e toda empresa precisam de regras e diretrizes, caso contrário vira
uma balburdia, não sendo possível alcançar o fim que se destina e, nesse
sentido, o poder de comando necessariamente será imposto



Em uma
agradável roda de conversa com amigos, disse certa vez que demissão é uma das
melhores ferramenta de gestão, uma vez que o fato do colaborador não se
enquadrar mais nos objetivos; na estrutura organizacional e comportamental da
empresa podem ensejar o seu desligamento seja a pedido ou não. 



O artigo
117-A da Lei nº 8.112/90 proíbe que servidores públicos pratiquem assédio moral
contra os seus subordinados. A CLT trata a questão no artigo 483 deixando claro
que, uma vez configurada a prática abusiva do empregador é plenamente possível
comunicar a rescisão indireta do contrato de trabalho, questão que será levada,
com toda certeza às barras dos tribunais, visto que raramente ou quase nunca um
chefe ou patrão assume sua culpa. 



Se de um
lado tempos o assédio moral, de outro, temos inúmeras vezes a morosidade, a
dissidia e a insubordinação de colaboradores completamente
descomprometidos. 



Por fim fica
a dica: Em tempos de inúmeros recursos eletrônicos com ampla capacidade de
armazenamento é de bom tom que superiores e subordinados busquem sempre um
canal amistoso de comunicação para pontuarem as questões divergentes posto que
ambos os lados podem sofrer as duras consequências de uma atitude ou gesto
aplicado da forma errada na hora e no local indevido. 



Ficamos por
aqui e até a próxima. 

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