Em uma
movimentação importante nas eleições municipais de Miguel Pereira, o Ministério
Público Eleitoral, representado pelo Promotor de Justiça Charles Amitay
Weksler, solicitou nesta quarta-feira (28) o indeferimento definitivo do
registro de candidatura de Rosemberg Gomes Kiffer, que concorre ao cargo de
prefeito pelo MDB.
A impugnação
foi apresentada pelo Partido Mobilização Nacional (PMN), através de seu
presidente, Maurício Moreira dos Santos, alegando que Kiffer, apesar de não
estar mais formalmente vinculado à empresa Kaf Rio Assistência 24 Horas,
continua a atuar como gestor de fato. A empresa em questão mantém contrato com
a Prefeitura de Miguel Pereira, contrato este que deveria ter exigido a
desincompatibilização de Kiffer de suas funções na empresa seis meses antes das
eleições, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 64/1990.
A legislação
é clara: candidatos que exerçam funções de direção em empresas que mantenham
contratos com o poder público precisam se afastar de suas funções para garantir
a imparcialidade do processo eleitoral. No entanto, segundo a acusação, Kiffer
não se desvinculou da empresa no prazo exigido, mantendo-se como representante
legal em contratos recentes, o que caracteriza inelegibilidade.
Em sua
defesa, Kiffer argumentou que as acusações são baseadas em suposições e que não
há provas de sua atuação em licitações realizadas durante o período vedado. O
candidato sustenta que não assinou documentos referentes ao contrato de 2024 e
que a impugnação carece de fundamentos jurídicos sólidos para justificar o
indeferimento de sua candidatura.
Contudo, o
Ministério Público Eleitoral refutou a defesa, apontando que Kiffer se
autodenomina “CEO da KAF” em seu perfil nas redes sociais, evidência que
corrobora sua contínua gestão da empresa. Além disto, o contrato firmado entre
a empresa e a Prefeitura de Miguel Pereira não possui cláusulas uniformes, o
que reforça a necessidade de desincompatibilização.
Diante da
ausência de provas de afastamento de suas funções na empresa, o Ministério
Público Eleitoral concluiu que Rosemberg Gomes Kiffer não preenche os
requisitos legais para concorrer ao cargo de prefeito, solicitando, assim, o
indeferimento definitivo de sua candidatura.
O caso agora
aguarda a decisão final da Justiça Eleitoral.
Foto manchete: Rede Social
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