A Justiça Eleitoral da 41ª Zona de Vassouras negou, nesta quarta-feira (28), o registro de candidatura de Zé Alencar (MDB) ao cargo de prefeito, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação foi movida pela promotora Renata Christino Cossatis, em 22 de agosto, fundamentada na condenação de Alencar à suspensão dos direitos políticos, proferida em decisão colegiada pela Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2022. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Laurício Miranda Cavalcante.
A promotora Cossatis ressaltou que a condenação se deu por atos de improbidade administrativa dolosa, envolvendo a malversação de recursos públicos. Conforme detalhado na ação, a verba pública foi adiantada de forma integral e desproporcional, apesar de os serviços contratados estarem apenas 74,05% concluídos, resultando em um prejuízo histórico de R$ 324.204,89 aos cofres municipais e no enriquecimento ilícito da empresa responsável, que não cumpriu integralmente o contrato.
Com a decisão, desde a noite de ontem, importantes lideranças políticas que antes apoiavam Zé Alencar começaram a articular uma união da oposição contra Rosi Silva, atual vice-prefeita e candidata do governo.
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