Não
tem como negar que os tempos mudaram e que os idosos de hoje em dia já não são
como os de antes. A turma da terceira idade faz Cross Fit, musculação, usa
creatina, whey protein silicone e tadalafila.
Assim,
como o comportamento do “novo idoso” mudou, as relações afetivas também
ganharam uma nova roupagem e, via de consequência, surgem conflitos que
precisam ser observados pelos operadores do direito.
Antes
de entrarmos no cerne da questão, qual seja, é de suma importância alertar que
com relação à questão patrimonial na união estável da pessoa idosa, ela passou
a ser vítima da prática de estelionato sentimental.
As
consequências do estelionato sentimental são gravíssimas, tratando-se de uma
severa violação da boa-fé. Felizmente, a Justiça tem reconhecido essa prática,
concedendo reparação tanto de danos morais quanto materiais às vítimas. Isto se
deve ao entendimento de que o agente obteve vantagens indevidamente,
aproveitando-se da intimidade e da afetividade da relação.
Voltando
para o tema principal, a união estável ou o casamento entre pessoas com mais de
70 anos guarda uma vedação ou proteção patrimonial obrigatória.
O
regime da separação obrigatória ou legal de bens é um regime impositivo, que
decorre da lei, (art. 1641, II do CC), diferentemente do regime da separação
convencional de bens, que é uma escolha do casal.
Como
no Direito, nada é absoluto. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o(a)
companheiro(a) pode fazer jus ao adquirido, onerosamente, durante a união
estável, desde que comprove ter sido adquirido com esforço comum pelo casal, de
acordo com o previsto na Súmula 337 do STF: “No regime da separação legal de
bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Desta forma, o
esforço comum faz com que a cooperação mútua dê aos conviventes o direito à
partilha dos bens e a uma possível meação em caso de morte. A intenção da lei é
proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados
por interesses econômico-patrimoniais.
Pode
não parecer, mas, o tema é bem corriqueiro nos escritórios especializados, não
sendo incomum as infinitas brigas patrimoniais, quando a família percebe que o
golpe de fato está aí e o nosso idoso caiu.
Erramos
com a solene frase do grande dramaturgo, Nelson Rodrigues, cujas obras ocupam
espaço considerável em minas prateleiras: “O dinheiro compra até amor
verdadeiro”.
Ficamos
por aqui e até a próxima.
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