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Governo do RJ amplia valor máximo para pessoas com deficiência garantirem isenção de ICMS na compra de veículos novos | Riobrasil Noticias

Governo do RJ amplia valor máximo para pessoas com deficiência garantirem isenção de ICMS na compra de veículos novos

Governo do RJ amplia valor máximo para pessoas com deficiência garantirem isenção de ICMS na compra de veículos novos

09/04/2024 12:43:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor
máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra
de veículos novos. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.312/24, que
garante o abatimento parcial do imposto para os automóveis de até R$ 120 mil. A
norma foi publicada nesta terça-feira (09.03) no Diário Oficial.



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Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas
públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de
pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará
alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas
necessidades individuais de forma mais efetiva”, afirmou o governador Cláudio
Castro.



O contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120
mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que
será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Portanto, se
a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS
sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do
montante total.



A isenção vale para automóveis novos adquiridos
diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de seus representantes
legais.



 



Passo a passo para a solicitação



Os residentes do Município do Rio de Janeiro devem fazer
a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria
de Estado de Fazenda.



Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do
Governo Federal, ou um certificado digital. O beneficiário deve preencher o
requerimento com a documentação necessária. Após análise e deferimento do
pedido, o sistema emitirá a autorização provisória para ser apresentada na
compra.



Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer
o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a
documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.





Efeitos retroativos



O público-alvo do benefício que adquiriu veículos a
partir do dia 1º de janeiro de 2024 também será contemplado com a isenção. A
medida produzirá efeitos retroativos para essas compras a partir de uma
regulamentação que será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz-RJ).



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