O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor
máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra
de veículos novos. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.312/24, que
garante o abatimento parcial do imposto para os automóveis de até R$ 120 mil. A
norma foi publicada nesta terça-feira (09.03) no Diário Oficial.
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Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas
públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de
pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará
alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas
necessidades individuais de forma mais efetiva”, afirmou o governador Cláudio
Castro.
O contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120
mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que
será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Portanto, se
a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS
sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do
montante total.
A isenção vale para automóveis novos adquiridos
diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de seus representantes
legais.
Passo a passo para a solicitação
Os residentes do Município do Rio de Janeiro devem fazer
a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do
Governo Federal, ou um certificado digital. O beneficiário deve preencher o
requerimento com a documentação necessária. Após análise e deferimento do
pedido, o sistema emitirá a autorização provisória para ser apresentada na
compra.
Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer
o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a
documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.
Efeitos retroativos
O público-alvo do benefício que adquiriu veículos a
partir do dia 1º de janeiro de 2024 também será contemplado com a isenção. A
medida produzirá efeitos retroativos para essas compras a partir de uma
regulamentação que será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz-RJ).
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