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Inelegibilidade por parentesco socioafetivo requer reconhecimento público, afirma TSE | Riobrasil Noticias

Inelegibilidade por parentesco socioafetivo requer reconhecimento público, afirma TSE

Inelegibilidade por parentesco socioafetivo requer reconhecimento público, afirma TSE

01/06/2026 08:01:00 | | Outros | Fonte: Conjur.com.br

A inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição, pode ser reconhecida com base em vínculo socioafetivo, desde que seja comprovado por prova robusta que a relação é publicamente reconhecida. A conclusão é do Tribunal Supe?

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