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Entre prejuízos e exclusões contratuais: O embate jurídico nas catástrofes naturais de janeiro | Riobrasil Noticias

Entre prejuízos e exclusões contratuais: O embate jurídico nas catástrofes naturais de janeiro

Entre prejuízos e exclusões contratuais: O embate jurídico nas catástrofes naturais de janeiro

22/01/2024 14:31:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

Em
algumas cidades, os milionários enfeites natalinos ainda nem foram retirados e
as repetidas mortes de janeiro estão aí. É sempre a mesma novela: milhões de
reais em decoração natalina e recurso para infraestrutura, sistemas eficientes
de escoamento de águas pluviais e drenagem de rios, nunca tem.



Mais
uma vez chegamos no período das chuvas e com ele, inúmeros acontecimentos
acabam por trazer grande prejuízo à população.



No
Direito chamamos os eventos da natureza de “força maior”, eventos naturais que
até podem ser previstos, mas não são evitáveis.



Uma
pequena observação, apenas para o povo do direito é que ainda não existe
consenso doutrinário sobre a distinção (ou mesmo se há distinção) entre caso
fortuito e a força maior. Sendo assim, vamos nos prender a uma definição mais
simples para facilitar a compreensão do leitor.



Inúmeras
consequências jurídicas surgem quando um evento natural chega em nossas vidas.
Relações comerciais, contratuais, trabalhistas, são afetadas. Donos de veículos
e comerciantes ficam inertes e apavorados quando a água começa a subir. Ver o
telhado de uma casa ou de uma empresa voando como uma folha de papel é
aterrorizador, mas, aqui no planeta terra é assim, não tem jeito.



Seguradoras
e associações de proteção veicular, geralmente colocam dentre as cláusulas uma
exclusão da proteção em caso de catástrofes naturais. Em alguns, a grande
maioria dos magistrados entende que essa exclusão pode ser afastada, por força
do Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor que, em outras palavras,
considera nula toda a previsão contratual que tenha por objetivo prejudicar o
direito do consumidor contratante. Outras decisões entendem pela manutenção das
exclusões, uma vez que, em que pese ser claramente prejudicial à parte mais
frágil, o contrato faz lei entre as partes.

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