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Feliz 2024, Falando de Direito

Feliz 2024, Falando de Direito

26/12/2023 17:20:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

Estamos
entrando em um novo ano e com ele chega o renovo de projetos e objetivos em
todas as áreas.



Um
ano de eleições municipais que terá uma grande importância no cenário nacional visto
que o eleitor, com mais acesso à informação, irá buscar um posicionamento
partidário um pouco mais consciente. Exerçamos o sufrágio universal lúcidos.



Neste
2023 tivemos importantes avanços na política de combate à violência doméstica,
permitindo que os agentes de segurança pública atuem com muito mais eficiência
e rapidez, nos inúmeros casos que chegam aos distritos policiais. Os crimes de
internet tomam outra vertente. O velho golpe do PIX ou do empréstimo consignado
perdem lugar para o estupro eletrônico, bem como, para a pornografia produzida por
estudantes com auxílio da inteligência artificial e a venda e distribuição de
cigarros eletrônicos, práticas que se equiparam a crime cometidas por jovens de
classe média, ou seja, o menino pobre não é mais exclusividade nas manchetes
policiais.



Por
conta desse descontrole no uso dos smartphones começam a surgir legislações,
como na Prefeitura do Rio de Janeiro que editou o Decreto 53019/23 que,
seguindo a orientação da Organização Mundial da Saúde, limita o uso de
aparelhos eletrônicos nas escolas públicas. Exemplo a ser seguido por todos os
prefeitos.



O
trabalhador passou a ter a possibilidade de se opor ao imposto sindical,
decisão essa que a meu ver retira a fonte de recursos dos sindicatos, podendo
de alguma forma fragilizar a classe trabalhadora.



Um
dos grandes avanços que tivemos no direito de família foi a mudança do
Parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil que passou a impedir a guarda
compartilhada de crianças e adolescentes quando houver elementos que evidenciem
qualquer risco de violência doméstica ou familiar.



No
direito das sucessões, o herdeiro indigno poderá ser declarado na esfera
criminal, ou seja, com a nova redação do artigo 1.815-A do Código Civil, não
será mais preciso decisão, na esfera cível, para excluir um herdeiro da herança
nos casos previstos em lei.



Por
último, e não por acaso, a reforma tributária. Existe um jargão que sempre uso
na roda de conversa entre amigos: “o ignorante é muito mais feliz”. Longe de
qualquer soberba, quem não se aprofunda muito em alguns assuntos, com toda
certeza, sofre muito menos.



Contadores,
empresários, economistas, analistas tributários e a dona de casa que controla
na ponta do lápis o preço do arroz passarão a virada do ano com a carga de
adrenalina um pouco mais elevada. A reforma tributária vai criar um forte
impacto em toda economia, reflexo esse que chegará na prateleira do
supermercado, achatando o salário de quem carrega o país nas costas.  



A
máquina pública precisa de dinheiro para ser gerida e quem paga essa conta
somos todos nós. Tudo vai ser reajustado como em um efeito cascata. A questão é
que o impacto para quem está na base da economia, digo a classe trabalhadora,
será muito maior do que para quem está no topo da pirâmide; mas, este assunto
vamos deixar para 2024.



Vou
ficando por aqui, desejando paz, harmonia e agradecendo por tudo de bom que
2023 deixou.



Até...



___________



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