O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar concedida à
concessionária SuperVia que impedia o Estado de finalizar o contrato de
concessão firmado com a empresa.
De
acordo com o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a
suspensão da liminar era "imprescindível" para evitar "grave
lesão à ordem pública", levando em conta que o documento restringia a
atuação do governo do estado na operação da companhia no transporte ferroviário
de passageiros.
O
representante do poder judiciário ressaltou que a falta de fiscalização no
sistema da SuperVia poderia resultar em danos aos usuários.
Em
julho foi encerrado o prazo estipulado pelo governo para que a empresa
comprovasse investimentos obrigatórios que deveriam ter sido feitos. A
concessionária conseguiu então uma liminar na justiça que não permitia a
interrupção do contrato com a administração pública.
Com
contrato vigente até 2048 com o Estado, a SuperVia informou que irá recorrer da
decisão.
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