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Carnaval chegou e, com ele, muitas festas particulares, blocos de rua e trios
elétricos já estão animando os foliões. Com isso, também existem os excessos,
que podem se manifestar em forma de crime de importunação sexual. É isso mesmo:
caracteriza-se por crime de importunação sexual qualquer prática de cunho
sexual realizada sem consentimento da vítima, como atos libidinosos na presença
de alguém de forma não consensual com o objetivo de satisfazer a própria
lascívia ou a de terceiro.
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No
carnaval, é comum que pessoas acreditem que todos estão dispostos a abraçar,
beijar e até praticar sexo em locais públicos com estranhos. Mas isso não é
verdade. Não se pode tocar as pessoas, abraçá-las ou beijá-las de forma
forçada. E mostrar as partes íntimas a alguém ou praticar ato sexual em local
público caracteriza-se um crime: é considerado mais que importunação sexual,
porque são atos obscenos”, alerta o Dr. Anderson Albuquerque, advogado
especializado em Direito da Mulher e da Família.
Mas
como reagir a uma situação de importunação sexual num evento cheio de pessoas,
como num bloco de carnaval? Quais são os direitos que a lei assegura às
pessoas?
Dr.
Anderson Albuquerque elaborou um guia rápido, que pode ser seguido em qualquer
lugar do Brasil:
1)
Conheça seus direitos – Ninguém é impedido de conversar ou de se aproximar de
outra pessoa com intenções de relacionamento. O que determina a importunação é
o limite que o outro impõe, ou seja, se o interlocutor rejeitar a aproximação
(o famoso ‘não’), não deverá ser incomodado com a insistência. Também não se
deve tocar o outro sem permissão, muito menos segurar, abraçar ou beijar à
força.
2)
Não ache a importunação normal – Não é porque é carnaval, porque você está na
multidão, por causa da sua roupa, porque o outro está alcoolizado: a
importunação sexual não deve ocorrer e, caso aconteça, você deve procurar a polícia
e prestar queixa.
3)
Procure não ficar sozinha (o) – Em eventos de grande porte, é sempre melhor
estar acompanhada (o). Brinque o carnaval junto de amigas (os), para ficar mais
segura (o).
4)
Sempre carregue seus documentos – Não saia sem documentos. Se você for
importunada (o), precisará deles para fazer um boletim de ocorrência.
5)
No caso de importunação, preste queixa – É preciso coibir o ato da importunação
por meio de uma denúncia. Procure o posto policial e denuncie. Faça um boletim
de ocorrência. Também é possível discar 190 (polícia) e solicitar uma viatura.
6)
Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e deveres, independentemente do gênero
declarado – Assim como os homens não devem importunar as mulheres, o contrário
não pode acontecer. E mulheres não devem importunar outras mulheres, bem como
homens não podem importunar outros homens. A lei é a mesma para todos,
independentemente do gênero da pessoa.