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Compras de Natal | Riobrasil Noticias

Compras de Natal

Compras de Natal

02/12/2022 19:27:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Zygmunt
Baumano, filósofo polonês, já afirmava que o centro da vida em nossa sociedade
líquida é o consumo, sendo ela uma força propulsora da economia. Isto muda a
relação da empresa com seus clientes e a relação do Estado, enquanto governo,
com seus governados. O consumo é uma condição e um aspecto permanente e irremovível
na evolução do homem. A questão é que hoje ele não é a mais a satisfação do desejo,
mas o consumidor passou a ser uma mercadoria, um bem, manejável com fins
unicamente de se obter o lucro - Um dia, vamos bater esse papo mais filosófico.
 



Em
primeiro lugar é de suma importância que nós consumidores, ao fazermos as
nossas compras de produtos, em especial, aqueles que não são retirados no ato,
estejamos atentos aos prazos de entrega, formas de cancelamento e canais de atendimento
pós-venda. Produtos com defeitos, atrasos na entrega, cancelamentos feitos pelo
próprio vendedor, a ausência de um call center que lhe atenda em menos
de uma hora de musiquinha, isto é, quando atende, tudo isso configura falha ou
defeito na prestação do serviço e é de suma importância que o consumidor fique
muito esperto a todas essas práticas abusivas pois, como sabemos, aqui é Brasil.




alguns anos foi derrubada a Súmula 75 do TJRJ, mais conhecida como “Súmula do
Mero Aborrecimento”, ou seja, na tentativa de frear as inúmeras ações que
chegavam, principalmente aos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas) era
entendido que o mero inadimplemento contratual não gerava dano moral; traduzindo,
os fornecedores de bens e serviços poderiam cometer pequenos erros pois, não
sofreriam condenações por dano moral na esfera judicial. Esta Súmula foi derrubada,
mas para o consumidor conseguir uma indenização por dano moral será preciso
provar, por exemplo, que essa atitude da empresa gerou algum tipo de abalo na
sua reputação ou sofrimento emocional. Ficou mais ou menos como antes, porém de
uma forma mais polida, talvez.



Interessante
também é a agilidade com que alguns vendedores conseguem embutir, como num passe
de mágica, aquele seguro de vida quando você vai comprar uma cueca. Brincadeiras
à parte, a venda casada é uma prática exercida com extremo garbo elegância por bancos
e vendedores. Todo mundo quer empurrar um seguro prestamista, um auxílio
funeral, uma garantia estendida. Já vi até empresa de telefonia tentar vender recarga
para o celular pós-pago – tenso, mas eles tentam.



O
artigo 39, inciso I do CDC é claro em considerar a venda casada uma prática
abusiva e, se o consumidor simplesmente declarar que foi levado ao engano e não
queria aquele tipo de contratação, pode facilmente cancelar, dentro do prazo de
sete dias a contar da assinatura do contrato (artigo 49 do CDC).  



Passadas
as festas natalinas chega janeiro e seguem os golpes. Até porque o sol brilha
para todos e aí vem a turma do empréstimo consignado - não aqueles que trabalham
de forma séria, mas a turma do estelionato. Se você ainda não entrou no
vermelho é chegada a hora de colocar a corda no pescoço e se enforcar pelo
resto do ano. Sobre os contratos bancários iremos falar em janeiro.



Boas
compras, gastem com consciência e até a próxima.  



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