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TRE RJ usará dados biométricos do Detran para identificar eleitores no dia da votação | Riobrasil Noticias

TRE RJ usará dados biométricos do Detran para identificar eleitores no dia da votação

TRE RJ usará dados biométricos do Detran para identificar eleitores no dia da votação

11/09/2022 13:21:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

No
domingo da votação, em 2 de outubro, mais de 1,8 milhão de eleitoras e
eleitores fluminenses que ainda não cadastraram a biometria na Justiça
Eleitoral poderão votar com identificação das digitais. Isto será possível
devido à utilização dos registros biométricos do Departamento de Trânsito do
Rio de Janeiro (Detran-RJ), que foram recebidos pelo TRE-RJ, por meio de
parceria firmada entre os dois órgãos.



Com
a inclusão das informações biométricas no cadastro eleitoral, o comparecimento
aos cartórios eleitorais, por parte de eleitoras e eleitores que não coletaram
suas digitais junto à Justiça Eleitoral, fica dispensado. Contudo, será
necessário validar a biometria no dia da eleição.



No
dia do pleito, mesárias e mesários irão consultar os cadernos de votação, onde
constarão junto aos dados para identificação das eleitoras e dos eleitores o
aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A
habilitação dessas pessoas acontecerá de forma idêntica àquela que é feita com
a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser repetido
até quatro vezes, nos casos de biometria não reconhecida.



Todos
os 92 municípios fluminenses terão identificação híbrida. Isto é, eleitoras e
eleitores poderão votar após a identificação por meio do documento oficial com
foto e das digitais, ou apenas com o documento. O TRE-RJ já tem registrada a
biometria de 7.260.036 eleitores, o que corresponde a 56,6% do eleitorado total
do estado, de 12.827.296 pessoas. Atualmente, 5.567.260 não têm as digitais
registradas.



A
iniciativa faz parte de projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
Importação de Biometrias de Órgãos Externos – BioEx, que prevê o aproveitamento
de dados biométricos de eleitoras e eleitores disponíveis nas bases de órgãos
públicos. O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).



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