O
projeto de lei 1551/2015 de autoria da deputada federal Soraya Santos, que
permite empresas e pessoas físicas deduzirem do imposto de renda o pagamento de
esportes ou exercícios físicos para pessoas obesas, foi aprovado na Comissão de
Seguridade Social e Família (CSFF) nesta quarta-feira (11).
A
pessoa jurídica vai conseguir deduzir o valor correspondente a uma vez e meia o
montante das despesas da empresa, com os funcionários que possuam o índice de
massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 Kg/m2.
De
acordo com a deputada Soraya, a obesidade provoca o desenvolvimento de outras doenças
e precisa ter sua causa combatida.
“Não podemos deixar que a obesidade atrapalhe
ainda mais a saúde dos brasileiros. Por isto que o esporte é tão importante:
ele é uma política pública de indução, de estímulo, de um programa de
conscientização de quanto ele pode contribuir para a diminuição dessas doenças”,
explicou a parlamentar.
As
pessoas físicas com obesidade podem deduzir também do imposto de renda as
despesas com o pagamento de mensalidades de clubes esportivos, academias de
ginástica e outras instituições, para a prática de esportes ou exercícios
físicos.
A
relatora do projeto, deputada Dulce Miranda ressalta que “a renúncia fiscal é um excelente mecanismo de estímulo. Por isto,
acreditamos que essa proposição seja meritória e mereça aprovação”.
Obesidade
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) já considera que a obesidade seja um dos
maiores problemas de saúde pública do mundo, podendo ser chamada de epidemia
mundial.
A
estimativa é que, em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com
sobrepeso; e mais de 700 milhões, obesos. Observa ainda que, caso nada seja
feito, existirão em torno de 75 milhões de crianças com sobrepeso e obesidade
no mundo.
Portanto,
se faz necessário um projeto como este que vise o incentivo das práticas
esportivas, possibilitando que mais pessoas saiam do sedentarismo.
Tramitação
A
matéria foi aprovada pela primeira comissão e deve ser analisada por mais duas:
a de Finanças e Tributação (CFT) e a de Constituição e Justiça (CCJC).