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Sugerir voto por WhatsApp a partir da 0h de domingo é crime | Riobrasil Noticias

Sugerir voto por WhatsApp a partir da 0h de domingo é crime

Sugerir voto por WhatsApp a partir da 0h de domingo é crime

06/10/2018 21:00:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque




Os
eleitores brasileiros vão às urnas amanhã (7), para eleger deputados federal e
estadual, senadores, governador e presidente. Esta é a primeira eleição que
internet e as redes socais foram permitidas durante a
campanha eleitoral
, mas pedir votos no dia das eleições por
WhatsApp e outras redes sociais é crime.



A
partir da meia-noite deste domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos
 ou de seus candidatos, segundo o
artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.



Conforme
o artigo, está passível à punição o responsável por "publicação de novos
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet",
no entanto, publicações feitas até 23h59 de hoje (6) podem continuar no ar
durante o dia de eleições. 



O
advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito
Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo
que está disputando
, por qualquer rede social está
infligindo a lei.



 



Isto
significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar
mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser
considerado um crime eleitoral.



Também
está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou
nulo.



O
advogado diz que qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais
pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério
Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.



O
responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou
ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra
punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$
15.961,50.



Segundo
o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba
da propaganda, também poderá sofrer punições.



O
prazo para candidatos fazer propaganda eleitoral na internet,
revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5)
. O artigo
43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições,
não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral na
imprensa escrita, internet e jornais.



De
acordo com Salata, "cada caso tem que ser analisado individualmente".
Ele ainda diz que caso o próprio candidato faça a propaganda, além de poder ser
preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.
"Times New Roman"">



Fonte:
R7.

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