|
espanhol ingles portugues brasil alemao italiano Chines

26/05/2025 - Signo de Peixes | 20/02 a 20/03



O cachorro do seu vizinho late sem parar? | Riobrasil Noticias

O cachorro do seu vizinho late sem parar?

O cachorro do seu vizinho late sem parar?

30/10/2018 15:27:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

 





Após aquela fatídica semana de trabalho, enfim
chega o tão esperado final de semana para poder descansar e dormir até um
pouquinho mais tarde. Afinal, você também é filho de Deus e não via a hora
desse dia chegar para poder repor suas energias.



Entretanto, ledo engano seu achar que isto iria
acontecer, pois, naquela rua em que você reside, daquela cidadezinha pacata do
interior, com não mais que 30 mil habitantes (não mais que isto!), também
residem muitos cachorros, e que, por sinal, seus donos adoram acordar muito
cedo aos domingos, acabando consequentemente com o seu sossego e aquele tão
esperado descanso merecido, pois os adoráveis cãezinhos põe-se a latir
desenfreadamente muito cedo (ou o dia todo).



E pior do que isto, seus donos nada fazem além de
ficarem admirando o potencial pulmonar e vocal de seus amáveis animais
domésticos. Por vezes até estimulando-os a latir para seus “coleguinhas”
vizinhos!



Mas, o que fazer nesta situação? Tenho direito de
requerer meu sossego se isto vem acontecendo repetidas vezes?



A resposta é SIM!



Uma vez que o cidadão tem um direito violado, e não
consegue obtê-lo de forma conciliatória e pacífica (com uma boa conversa),
chega a vez do judiciário agir, já que ele possui o poder-dever de solucionar o
conflito no caso concreto, sendo este provocado.



De acordo com o art. 42IV, do Decreto-Lei nº 3.688 (Lei
das Contravenções Penais
), de 3 de outubro de 1941, dispõe que:



Perturbar alguém, o trabalho ou
o sossego alheio:





I – com gritaria e algazarra;



II – exercendo profissão
incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;



III – abusando de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos;



IV – provocando ou não
procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;



Pena – prisão simples de 15
(quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.



As pessoas, na grande maioria das vezes, acham que perturbar o sossego
alheio se reporta apenas ao horário, após 22h ou 23h. Não é assim que funcionam
as coisas, pois perturbar o sossego é coisa séria e configura-se como
contravenção penal! A nossa legislação estabelece que o excesso de barulho ou
ruído é proibido em qualquer horário.



Caracteriza-se como perturbação do sossego o
exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto
na duração do ruído. Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado
de ânimo alterado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole,
insônia, estresse, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos
dias atuais.



Em algumas capitais ou cidades de maior potencial
urbano e industrial, as regras a que se referem a produção de ruídos e seus
respectivos horários são estabelecidos em leis municipais, o que não impõe o
cerceamento do sossego alheio. Algumas regras também costumam estar previstas
em regimentos de condomínios, o que é de bom grado serem respeitadas quando
residir em um desses, ou tentar uma solução pacífica em uma das reuniões
condominiais.



Mas acontece que muitas vezes esses problemas
ocorrem em residências não condominiais e cidades que não possuem leis
municipais que regulam o assunto. Nestes casos, o cidadão que tiver seu direito
violado, deve, munido de bom senso, buscar uma delegacia e registrar sua
reclamação respaldada pela Lei 3.688/41, onde será lavrado o Termo
Circunstanciado e encaminhado as partes para o Juizado Especial Criminal.



Para tanto, a finalidade precípua do referido
artigo da LCP (Lei
das Contravenções Penais
), é de proteger um direito que foi
desrespeitado, e não cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas,
garantindo que estas atividades sejam praticadas dentro das normas de
convivência social pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade
de vida evitando que esses pequenos conflitos terminem em crimes mais graves,
como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade.




[Fonte: Portal JusBrasil]

Continue lendo em jornalemdestaque

Compartilhe!




QR Code:









Eventos fotografados em Miguel Pereira

Ver outros eventos fotografados em MIGUEL PEREIRA - RJ









© Copyright 2003 / 2026 | RIOBRASIL DESENVOLVIMENTO DE SITES, SISTEMAS E ENTRETENIMENTO

SITES DO GRUPO : www.riobrasil.net - riobrasil.com.br - rb1.online - rb1.site


Creative Commons License
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.