Acaba de virar Lei o projeto do deputado estadual André Lazaroni que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e garante maior proteção e regras mais bem definidas sobre crimes praticados no Estado do Rio de Janeiro.
A Lei 8.145/18 define atos que configuram maus-tratos, assim como os tipos de animais e suas funções sociais, entre animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. Também explicita e proíbe diversos atos que podem ser entendidos como criminosos, como privação de água e alimentos, falta de espaço para locomoção, higiene e conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outros danos físicos e psicológicos, mesmo que sejam considerados práticas culturais ou desportivas.
O projeto que deu origem à Lei 8.145/18 foi elaborado em 2009 por André Lazaroni, após ampla discussão no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Alerj, presidida pelo deputado, junto a uma equipe técnica formada por médicos veterinários, protetores dos animais e biólogos, além da população em geral.
"Elaborei esse projeto em 2009, com a colaboração de diversos profissionais e defensores dos animais. Desde então, vínhamos trabalhando para aprovar o texto na Alerj. Fico feliz em deixar esse legado, e vamos cuidar para que a lei seja cumprida", declara André Lazaroni.
Coautor do texto, o deputado Carlos Minc também celebrou a promulgação do novo Código:
“O texto é amplo. Especialistas ajudaram a produzi-lo e, ao mesmo tempo, ele é emblemático porque atinge pontos que hoje a sociedade ainda não compreende. Muita gente compra um animal pequeno, por exemplo, e depois de adulto o abandona e pensa que isto não é crime”.
A norma não foi sancionada integralmente. O governador vetou o parágrafo que estabelecia regras para o programa de esterilização gratuita de animais domésticos e determinava a realização de campanhas educativas com noções de ética sobre a posse responsável dos animais.
Também foi vetado o artigo que estabelecia que a assistência médico-veterinária necessária fosse prestada pelo responsável pelo animal, vítima de maus-tratos. Em caso de impossibilidade justificada do infrator de atender à determinação, as necessidades do animal ficariam a cargo do Poder Público.
O governador justificou os vetos alegando que os trechos violam a Constituição Estadual, que confere ao Poder Executivo competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública.
Pezão também vetou o inciso que determinava a esterilização dos animais disponibilizados em campanhas de guarda responsável em espaços públicos. Para o governador, a exigência poderia dificultar a adoção.
Os vetos ainda serão analisados pelo Plenário da Alerj.