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MPRJ pede interdição da Cidade do Samba por risco de incêndio | Riobrasil Noticias

MPRJ pede interdição da Cidade do Samba por risco de incêndio

MPRJ pede interdição da Cidade do Samba por risco de incêndio

13/02/2019 20:18:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou nesta
semana uma ação civil pública (ACP) pedindo a interdição da Cidade do Samba, na
Gamboa, até que haja uma reestruturação que minimize os riscos de incêndio no
complexo. Os alvos da ação são o Município do Rio, a Riotur, a Empresa
Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba
(Liesa).





O complexo abriga os galpões onde as escolas de samba do Grupo Especial
produzem as alegorias e fantasias utilizadas nos desfiles do Sambódromo. Com o
Carnaval chegando, as Escolas ainda trabalham para finalizar o que apresentarão
na avenida.





A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania e se baseia em inquérito iniciado após o grande incêndio
que destruiu barracões em 2011.



A insegurança do local é uma
velha conhecida dos réus e a ocorrência de sinistro ali é costumeira em virtude
dos materiais manuseados na confecção de alegorias e do maquinário utilizado
para tal serviço, como maçaricos, isopores e resinas inflamáveis
”, explicou
o Ministério Público.





O MP diz que, apesar do incidente ocorrido há oito anos, perdura a
ausência de um plano de prevenção e controle de incêndios por conta de um
“pingue-pongue” entre os responsáveis pelo espaço: a Liesa e a prefeitura do
Rio.





O promotor de Justiça Salvador Bermeguy, que assina a ação, pede que o
complexo de barracões só seja liberado quando tiver se adequado às normas de
prevenção e controle de fogo, o que inclui atender a todas as exigências
formuladas pelo Corpo de Bombeiros e apresentar um plano de obras/trabalho para
controle, prevenção e combate a incêndios, no prazo máximo de 90 dias.





A ação inclui ainda que os réus sejam obrigados a iniciar as obras 180
dias depois da aprovação do plano de obras/trabalho. O MP pede uma multa diária
de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.





[Fonte: OERJ]

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