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TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Folha de S. Paulo e Haddad | Riobrasil Noticias

TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Folha de S. Paulo e Haddad

TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Folha de S. Paulo e Haddad

23/09/2019 13:24:00 | Brasilia | Fonte: Jornal em Destaque

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação do presidente da República, Jair Bolsonaro,
que pedia investigação contra Fernando Haddad, seu adversário político durante
a campanha das Eleições 2018, e o jornal Folha de S. Paulo.






O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando
protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado
ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que
denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.






O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela
improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo.






Durante seu voto, Mussi destacou o princípio
constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça
Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser
realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre
manifestação do pensamento e o direito de informação.




Ele afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao
estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição”. Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de
opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de
Direito.





Para Mussi, no caso dos autos, as matérias jornalísticas
estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de
expressão e democracia.




De acordo com o magistrado, não se sustenta o argumento
de que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal. Tampouco,
disse ele, houve prova de que o material divulgado pela publicação seria
notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa.





Mussi destacou que a repórter autora da reportagem
colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma
inequívoca, a apresentação de duas versões acerca dos fatos e que, além disso,
a reportagem informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro, ou
sua equipe de campanha, soubesse que o serviço estava sendo contratado.






“Essa circunstância, a meu sentir, afasta
peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os
investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair
Bolsonaro”, finalizou o ministro.








CM/JB



Processo relacionado: Aije 060186221

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