Lei que prioriza divórcio para vítimas de violência doméstica é sancionada: Avanço, diz especialista
01/11/2019 18:13:00 | Região Sudeste | Fonte: Jornal em Destaque
Na última quarta-feira (30), foi sancionada a
lei 13.894/19, que garante assistência jurídica e assegura prioridade nos
processos de separação e ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. Entretanto,
os trechos que permitiam à mulher escolher entre dissolução da união estável e
ação de divórcio no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
foram vetados. Caberá ao juiz assegurar à mulher encaminhamento à assistência
jurídica para o ajuizamento da ação de divórcio, separação judicial ou
dissolução da união estável.
A partir de agora os policiais que atenderem ocorrências de violência doméstica
devem informar imediatamente a vítima sobre seus direitos e a assistência
jurídica disponível.
A nova legislação também modifica a Lei 13.105/15 do Código Civil, passando a
permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de
divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de
união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência. Além disto, o
Ministério Público terá a obrigação de intervir nestas ações.