A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de que o condenado só pode ser preso
após esgotados os recursos de apelação não implica na liberação imediata do ex-presidente Lula,
nem dos outros quase cinco mil réus que foram presos após a condenação em segunda instância.
Após o encerramento da votação do STF, o ED consultou a
jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia, Jacqueline
Valles, que explicou que cada caso terá que ser analisado individualmente e que
a libertação depende da interpelação de recurso. “O presidente responde a outros
processos. Seus advogados ingressaram com o pedido de soltura e se o juiz
entender que ele estava preso somente por causa do entendimento que permitia a
execução antecipada da pena, ele deve ser solto, sim”,
explica.
A especialista conta que os ministros já definiram que
não haverá uma espécie de alvará de soltura coletivo. “Todos os quase cinco mil casos
terão que ser analisados individualmente”, observa a
advogada.
Para aqueles que temem que réus que cometeram crimes
hediondos permaneçam livres, a jurista esclarece que há vários mecanismos na
lei que garantem a prisão antes do trânsito em julgado. “A Justiça pode conceder a prisão
preventiva durante o andamento dos recursos em casos, por exemplo, em que o réu
oferece riscos à sociedade, apresenta risco de fuga ou age para atrapalhar o
processo”, completa.