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Há semelhança entre registro profissional de artista e liberdade de expressão artística? | Riobrasil Noticias

Há semelhança entre registro profissional de artista e liberdade de expressão artística?

Há semelhança entre registro profissional de artista e liberdade de expressão artística?

21/02/2020 10:03:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Artista carrega um estigma de que não é trabalhador.
Quantas vezes eu ouvi a pergunta: “O que você faz?” e eu respondia sou ator,
faço teatro. E a pergunta seguinte era: “Mas trabalha em que?”, numa clara
demonstração de que o ofício de artista nunca foi visto como profissão e, sim,
como lazer, distração ou hobby. 




Ainda hoje conseguimos testemunhos de companheiras atrizes que aturaram na
época em que eram discriminadas da mesma maneira como eram as prostitutas. Hoje
as atrizes que desfilam na mídia são celebridades, fazem parte da sociedade burguesa
e compõem a elite glamourosa da categoria. As prostitutas continuam a ser tratadas
da mesma maneira. Vitória da classe artística e derrota da prostituição, que
continua nas mãos dos gigolôs misóginos, pedófilos e exploradores de mulheres,
sem os mínimos direitos.




Durante a segunda metade dos anos 1970, ou seja, há cerca de 40 anos, nomes
como Jorgeh Ramos, Pietro Mário, Lélia Abramo e mais uma grande quantidade de
artistas e técnicos de teatro, circo, cinema, TV debateu, incansavelmente, a
regulamentação de suas profissões. Esta luta foi para que as categorias de
trabalhadores em espetáculos de diversão pudessem ter seus direitos
assegurados, com vínculo empregatício como qualquer outro profissional. Isto
não tem nada a ver com a justificativa do deputado Gilson Marques (NOVO-SC) que
recorre à Constituição onde diz que “assegura a liberdade de expressão da
atividade artística, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão” para acabar com a obrigatoriedade do registro profissional para a
categoria. Ora, há que haver um mínimo de bom senso ao interpretar o que reza
na nossa Carta Magna. Liberdade de expressão artística assegura a qualquer
artista que tenha o direito de se expressar, independente de ter registro
profissional ou não. Para fins de trabalho remunerado com vínculo empregatício,
aí sim, o registro profissional regulariza a situação do(a) trabalhador(a). Se
esta linha de raciocino for levada ao pé da letra, como a trata o ilustre
deputado, “além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”
deveria ser entendido da mesma forma. E, como ficariam as atividades de
médicos, engenheiros, advogados e etc, etc, etc... sem obrigatoriedade
capacitação técnica e registro profissional, nestes termos?

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