Os ministros
da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram uma
portaria autorizando o uso
da força policial para obrigar indivíduos suspeitos de contaminação a ficarem
em isolamento ou quarentena. A determinação tem como objetivo
conter o avanço da epidemia de coronavírus, que já provocou uma morte e
contabiliza 291 casos confirmados pelo Ministério da Saúde até a tarde desta
terça-feira (16/03).
A advogada e
mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que a medida estabelece que
os médicos têm
autoridade de determinar a restrição de ir e vir das pessoas
que representam riscos à saúde pública. “Essa norma deu
competência ao médico de determinar essa quarentena, não somente ao Poder
Judiciário, e isso não é comum”, afirma.
Jacqueline explica,
no entanto, que cabe à autoridade policial enquadrar os pacientes no crime
contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal. “Com essa determinação do médico, caso haja desobediência, a polícia pode ser acionada e
a pessoa responderá a processo-crime”, completa a
jurista.