A batata
está assando para os políticos condenados por caixa dois, abuso de poder
econômico, dentre outros previstos na Lei da Ficha Limpa, e que não
poderiam disputar as eleições em outubro de 2020: estes continuam inaptos
mesmo com o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro.
Este é o
entendimento do Ministério Público Eleitoral, em resposta ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o
vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender
que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição –
e não apenas até a data da eleição.
As eleições
acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em
razão da pandemia do novo coronavírus.
A
manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE
recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições
em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa
no calendário refeito.
Apresentada
pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do
ministro Edson Fachin.