A batata está assando para os políticos condenados por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros previstos na Lei da Ficha Limpa, e que não poderiam disputar as eleições em outubro de 2020: estes continuam inaptos mesmo com o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro.
Este é o entendimento do Ministério Público Eleitoral, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.
As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.
Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.