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Crivella fica inelegível por uso eleitoreiro da máquina pública em 2018

Crivella fica inelegível por uso eleitoreiro da máquina pública em 2018

24/09/2020 18:41:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

Por
unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira
(24), a inelegibilidade por oito anos do prefeito do Rio, Marcelo Crivella
(Republicanos), a contar das eleições de 2018. Ele foi condenado por abuso de
poder político e conduta vedada a agente público. Crivella também vai
pagar a multa no patamar máximo de R$ 106,410 mil. A decisão prevê a imediata
comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas à
eleição deste ano, independentemente de recurso.



 



Em
13 de setembro de 2018, o prefeito Marcello Crivella comandou uma reunião
eleitoral com funcionários da Comlurb na quadra da Escola de Samba Estácio de
Sá, para beneficiar as candidaturas do filho, Marcelo Hodge Crivella, e de
Alessandro Costa, a deputado estadual, cargo para o qual nenhum deles foi
eleito. Os dois também foram condenados por abuso de poder político e conduta
vedada e ficam inelegíveis por oito anos, além de pagar a multa de R$ 106,410
mil, cada.



 



A
Corte do TRE-RJ entendeu haver provas de que dezenas de funcionários da Comlurb
haviam sido transportados para o evento eleitoreiro na quadra da Escola de
Samba Estácio de Sá em veículos oficiais e que pelo menos os motoristas estavam
em horário de expediente. O uso de carro oficial para levar trabalhadores da
Comlurb à reunião chegou a gerar punição interna de advertência a oito
gerentes, por decisão da diretoria de Compliance da empresa.



 



De
acordo com o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto, os
profissionais “foram levados por engodo”, a participarem do comício eleitoral,
acreditando tratar-se de reunião de trabalho. A participação dos funcionários
da Comlurb havia sido estimulada por gerentes e superintendentes da companhia,
que enviaram convites aos subordinados, sugerindo que os assuntos tratados no
evento seriam de interesse profissional da categoria. "Funcionários foram
induzidos ao erro e atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido
propositadamente que se tratava de um evento eleitoral", afirmou o relator
do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. 



 



A Ação
de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialismo e
Liberdade (Psol) e pela coligação Psol/PCB. A decisão da Corte Eleitoral
determina que a condenação seja comunicada aos Juízos eleitorais onde os
políticos estão inscritos como eleitores, bem como ao Juízo responsável pelo
registro das candidaturas neste ano. Haverá ainda a extração de cópia dos autos
para remessa à Promotoria de Justiça com atribuição de apurar a prática de
improbidade administrativa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.



 



Café
da Comunhão



O
Psol também pediu a condenação de Crivella pela realização do evento “Café da
Comunhão”, em 4 de julho, no Palácio da Cidade, sede do governo municipal.
Havia também uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com o mesmo pedido,
que foi julgada em conjunto. O Colegiado do TRE-RJ, entretanto, entendeu que
não ficou comprovado o caráter eleitoreiro do evento.



 



A
ênfase do discurso do prefeito foi na divulgação de serviços públicos
disponibilizados pela municipalidade, sem haver alusão ao pleito ou à
pré-candidatura de Rubens Teixeira, nem pedido de votos
”, disse o relator
do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. O desembargador destacou a
presença do candidato Rubens Teixeira no evento, que, entretanto, não teria realizado
discurso nem distribuído material de campanha na ocasião. 



 



Processos
relacionados:



0608859-89.2018.6.19.0000



0608788-87.2018.6.19.0000



                              
                   
     



(Conteúdo:
Seção de Jornalismo do TRE-RJ | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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