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Juízo eleitoral intima Crivella e TV Record por propaganda irregular

Juízo eleitoral intima Crivella e TV Record por propaganda irregular

07/10/2020 14:15:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

O
Juízo da 4ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda
eleitoral na Capital, intimou, nesta terça-feira (6), a Rede Record para
que se abstenha imediatamente de veicular na programação o número recentemente
divulgado de WhatsApp (21) 96500-1010, ou qualquer outro número com o mesmo
final. O prefeito Marcelo Crivella também foi intimado, nesta quarta-feira
(7), para que se manifeste sobre a propaganda indireta no prazo de 48 horas. Na
intimação eletrônica à emissora, a juíza Luciana Mocco determina ainda que se
comprove a divulgação de outro número de contato nas redes sociais da emissora,
o que deve ser cumprido até esta quinta-feira (8). 





De acordo com a notícia de irregularidade ajuizada pelo Ministério Público
Eleitoral, a divulgação do número telefônico com final 10 estaria sendo
utilizado de forma reiterada como propaganda subliminar, remetendo ao número de
Crivella nas urnas. Ao divulgar o telefone, os apresentadores abrem todos os
dedos das duas mãos e fracionam o final do telefone, para repetir: "Dez,
dez". A juíza Luciana Mocco entende que o gesto dos apresentadores faz
referência dissimulada à candidatura à reeleição do prefeito. Mesmo sem pedido
explícito de votos, a forma como vem sendo feita a divulgação do telefone
configuraria uso indevido dos meios de comunicação. 





"A legislação eleitoral autoriza o juiz, investido do poder de polícia
a praticar atos que garantam a plena observância do princípio da isonomia de
oportunidades entre os candidatos", explicou a magistrada. "As emissoras
de televisão devem se manter isentas durante todo o pleito eleitoral, já que
prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão
",
completou.



 



A
juíza Luciana Mocco determinou que os apresentadores e funcionários devem se
abster, seja através da mensagem oral ou gestual, de veicular propaganda
subliminar através do número 10 em sua programação diária de televisão, até o
final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de
desobediência. 





Processo relacionado: 0600294-56.2020.6.19.0004



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mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
PT-BR;mso-fareast-language:PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA">(Foto: Antônio
Cruz/Agência Brasil | Conteúdo produzido por: Seção de Jornalismo do TRE-RJ)

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