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André Português é denunciado por abuso de poder político e econômico em sua campanha à reeleição | Riobrasil Noticias

André Português é denunciado por abuso de poder político e econômico em sua campanha à reeleição

André Português é denunciado por abuso de poder político e econômico em sua campanha à reeleição

10/11/2020 20:00:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

André Português, candidato pelo PSC a prefeito de Miguel
Pereira foi denunciado ao TRE-RJ [AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600874-51.2020.6.19.0048 / 048ª ZONA ELEITORAL DE MIGUEL PEREIRA RJ
] por abuso de poder econômico na campanha em que busca
sua reeleição.
Conforme denúncia
feita na quarta-feira (4) pela coligação “O Povo no Poder”, do candidato Romano
Lomelino, “André e seu vice se aproveitaram da influência política e do uso dos
recursos públicos do fundo partidário”. O ED teve acesso ao inteiro teor desse
documento e destacou o seguinte trecho:







"Os atuais
prefeito e vice-prefeito de Miguel Pereira, candidatos à reeleição,
aproveitando-se da influência política e do uso dos recursos públicos oriundos
do fundo partidário e de campanha, praticaram condutas que violaram o princípio
da isonomia no processo eleitoral em prol de suas candidaturas. Por meio de
publicações, inclusive um ‘jornal’ com, pelo menos, 20.000 cópias, consoante
tiragem expressa no mesmo noticioso, divulgaram obras e realizações do governo
aduzindo serem promessas de campanha cumpridas; frise-se, um considerável
aparato jornalístico para elevar o nome do candidato a Prefeito – 20 – PSC"
.





A denúncia se baseia em a coligação de André Português
divulgar, por meio de propaganda política –
não como prestação de contas de gestão de governo –, atos de
campanha com cunho político apresentando cumprimento de supostas promessas
realizadas; o que, segundo o denunciante, "viola a paridade e isonomia do
pleito eleitoral e caracteriza abuso de poderes político e econômico".





De acordo com a Lei Complementar 64/90, Art. 22: “Qualquer partido político, coligação,
candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça
Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e
indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação
judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do
poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação
social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte
rito: [...] XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a
proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado
e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes
à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do
candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo
desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação,
determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para
instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando
quaisquer outras providências que a espécie comportar
”.

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