O
TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou nesta quinta-feira
(17) que a cidade de Búzios retornará para a bandeira vermelha (risco 3) no
combate à pandemia da Covid-19. Com a decisão, turistas que estejam na cidade
terão 72h para sair, e os restaurantes voltam para o esquema de delivery e
retirada na loja. Transitar pelas praias também passa a ser proibido, e está
suspensa a realização de qualquer culto religioso, festas, bailes, shows e
feiras, mesmo ao ar livre.
A decisão é válida a partir desta quinta-feira (17), suspendendo os efeitos do
Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro de 2020, e restabelecendo o
Decreto Municipal 1.366, liberado no início da pandemia, em 21 de março de
2020. O retorno à bandeira vermelha anula todas as medidas de flexibilização.
E como ficam os estabelecimentos turísticos, hotéis, pousadas e eventos já
marcados e pagos?
De
acordo com Marco Antonio Araujo Júnior, especialista em Direito do Consumidor e
Diretor do Brasilcon, a Lei 14.046 de 2020, que trata do adiamento ou
cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo,
exime que as empresas devolvam o dinheiro para o consumidor caso eventos
precisem ser cancelados por emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados,
incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada a
reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure a remarcação do evento,
serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na
compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.
"Se você comprou um ingresso para uma festa de fim de ano, por exemplo,
e a festa foi cancelada após anúncios dos governos estaduais de endurecimento
das medidas contra a Covid-19, as empresas deverão por lei oferecer o valor de
crédito para outra compra ou manter o ingresso com uma nova data a ser
anunciada após a pandemia. Já o reembolso integral de um evento cancelado não é
obrigação da empresa, já que o cancelamento é devido a um estado de calamidade
pública", explica.
Dr. Marco
Antonio Araújo Júnior é Advogado, especialista em Direito do Consumidor; Professor
de Direito do Consumidor e Ética Profissional; Diretor do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor – Brasilcon. Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação
ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019. Fundador e Professor do
MeuCurso. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a
2018. Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018. Membro da Comissão
Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018.