O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu,
nesta quinta-feira (24), uma decisão liminar mantendo o Estado do Rio de
Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na sentença, Fux estabelece a
permanência no Regime e concede o bloqueio da cobrança de débitos de R$ 2,9
bilhões pelo Tesouro Nacional.
O
Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STF na última terça-feira (22), por meio
de uma Ação Cível Ordinária (ACO), para frear a execução de uma dívida de R$
7,4 bilhões com a União. O montante inclui, além dos R$ 2,9 bilhões cobrados
pelo Tesouro, R$ 4,5 bilhões de um empréstimo feito com o banco BNP Paribas em
2017 e que tem como garantia a receita da alienação das ações da Companhia
Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O objetivo da ação foi evitar um colapso
nas contas fluminenses.
Na
sua sentença, Fux estabelece que a permanência no Regime será dentro das
condições determinadas em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
segundo as quais o estado se manterá no RRF até que se chegue a um acordo com o
Ministério da Economia para a revisão do Plano de Recuperação Fiscal (PRF)
O
Regime de Recuperação Fiscal, assinado em 2017, foi homologado com fim previsto
para 2023. Assim foi tratado pelo Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal (CSRFF) desde o início do RRF, conforme mais de 20
documentos enviados ao estado. No entanto, faltando poucos meses para completar
os três primeiros anos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou
de entendimento. Diante do impasse, o governo do Rio entrou com um pedido de
conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU). Ao mesmo tempo, o TCU, por ato
próprio, autorizou o Estado do Rio a permanecer no RRF, desde que o estado
solicitasse a permanência e iniciasse as tratativas com o Ministério da
Economia para rever o PRF.
O
Estado do Rio, por meio da Secretaria de Fazenda, cumpriu todas as
determinações da liminar e entregou neste mês o cenário-base e novo Plano de
Recuperação Fiscal com um ajuste fiscal de mais de R$ 50 bilhões para os
próximos dois anos – de acordo com o RRF em vigor. No entanto, o governo
estadual foi surpreendido, no mesmo dia da entrega, com um novo entendimento da
STN sobre a decisão do TCU, de que o estado não estaria sob o Regime de
Recuperação Fiscal desde 5 de setembro de 2020. O estado então recebeu cobrança
inicial de R$ 2,9 bilhões referentes a dívidas suspensas entre 5 de setembro e
30 de dezembro de 2020.
Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA">A liminar concedida pelo STF nesta quinta-feira
é de inestimável importância. A exclusão do RRF comprometeria de maneira quase
que irreversível as finanças do Estado do Rio, afetando diretamente o combate
ao novo coronavírus e o pagamento em dia de servidores públicos e fornecedores.