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CRV e CRLV passam a ser digitais já em janeiro. Documentos poderão ser baixados por aplicativo | Riobrasil Noticias

CRV e CRLV passam a ser digitais já em janeiro. Documentos poderão ser baixados por aplicativo

CRV e CRLV passam a ser digitais já em janeiro. Documentos poderão ser baixados por aplicativo

04/01/2021 13:19:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

Este mês, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) do Detran-RJ passará a ser somente digital, assim como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Ambos poderão ser baixados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A nova determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As informações são do jornal O Dia.


O CRV, também conhecido como documento de compra e venda ou DUT-recibo, passará a se chamar ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). A determinação vale para novas transferências de propriedade de veículos registradas a partir de hoje, (4).


Entretanto, os CRVs em papel já emitidos e que estão em poder dos proprietários, continuarão valendo. E só serão substituídos pelo documento digital quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, ou quando for realizada nova transação de compra e venda, ou também se o documento em papel for perdido.


Também haverá mudança no procedimento para a emissão do novo documento de transferência de propriedade (ATPV-e): será a declaração que comprador e vendedor terão que fazer no Detran, informando sobre a intenção de venda do veículo. Nesse momento, o Detran emitirá o ATPV digital ou ATPV-e.


Esse passo deverá ser feito antes da efetivação da negociação. Não será cobrado Duda pelo procedimento, que poderá ser agendado pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042, ou pelo site do departamento www.detran.rj.gov.br.


Após esta etapa, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. A Comunicação de Venda pode ser feita no Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do Duda.

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