Começam
a valer, neste domingo (10), as regras para a transmissão luminosa - quantidade
de luz visível que pode passar pelo vidro - nas vans intermunicipais. As normas
foram estabelecidas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do
Rio de Janeiro (Detro-RJ) em portaria publicada em 12 de novembro, no Diário
Oficial. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, uma
vez que as porcentagens de transmissão luminosa interferem diretamente na
visibilidade do motorista.
De
acordo com a regulamentação, a transmissão luminosa de para-brisas e vidros
laterais dianteiros não poderão ser inferiores a 75% para os vidros incolores e
70% para os coloridos. No caso dos vidros traseiros, a transmissão não poderá
ser inferior a 70%. Está proibida a aplicação de películas refletivas
(espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.
A
aplicação de película não refletiva está permitida nas áreas envidraçadas
laterais, com transparência mínima de 70%. Neste caso, deverão estar gravadas
na película a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa
existentes. Conforme determinado na portaria, essas informações precisarão ser
visíveis pelos lados externos dos vidros, para facilitar a fiscalização.
A
verificação dos índices de transmitância luminosa será realizada conforme
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do medidor
de transmitância luminosa, equipamento destinado à medição, aprovado pelo
Inmetro e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).