O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, obteve na
Justiça decisão determinando a interdição da Cidade do Samba até que as
instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio.
A
decisão em recurso proferida pelo Juízo da Terceira Câmara Cível ocorre no
âmbito de
ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Cidadania da Capital contra o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal
de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa).
A ação ressalta que vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros em diferentes
anos identificaram não só irregularidades no estado das instalações, como
também a ausência de plano de controle e prevenção contra incêndios.
Infere-se,
portanto, que estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento da
tutela recursal, tendo em vista que a farta documentação anexada aos autos
demonstra o descumprimento das determinações para implementação de plano de
prevenção e controle de incêndios na Cidade do Samba. Além disso, eventual
demora no julgamento do feito prolongará a situação de risco a que estão
expostos não só os trabalhadores, como todas as pessoas que frequentam o local, afirma o Juízo na
decisão.
Diante
disto, foi determinada a interdição da Cidade do Samba até que suas instalações
sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se
às normas de prevenção e controle de fogo descritas no Decreto Estadual nº
897/76, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Veja
aqui a decisão