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Eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar ausência até amanhã | Riobrasil Noticias

Eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar ausência até amanhã

Eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar ausência até amanhã

13/01/2021 13:53:00 | Brasília | Fonte: Jornal em Destaque

Termina
nessa quinta-feira (14) o prazo para justificar a ausência nas urnas no
primeiro turno, realizado em 15 de novembro. Devido à pandemia, a justificativa
deve ser realizada de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos
sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br)
e do TSE (www.tse.jus.br),
ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google
Play e Apple Store.



 



Segundo
turno



 



No
dia 28 de janeiro, encerra-se o prazo de justificativa da ausência na votação
do segundo turno em Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São
Gonçalo e São João do Meriti. Esse é o caso dos eleitores que não compareceram
às urnas e deixaram de justificar em 29 de novembro, quando foi realizado o
segundo turno nos municípios. Também a justificativa relativa ao segundo turno
deverá ser feita de forma remota, no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Titulo.



 



Como
fazer?



 



O
eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma
descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um
documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como
bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no
exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o
retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a
ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do
pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.



 



Consequências



 



O
eleitor que não votar nem justificar a ausência não pode se inscrever em
concurso ou realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.



 



Também
fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União,
dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias e não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não pode obter
passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira
novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de
economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo.



 





(Conteúdo:
Seção de Jornalismo do TRE-RJ)

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