A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (18) um pedido de liminar feito por Nego do Borel contra Duda Reis. A defesa do cantor queria que os posts da atriz sobre o ex-casal fossem excluídos das redes sociais, além de exigir que ela fosse proibida de fazer novos vídeos, fotos ou textos sobre a relação. O juiz não só negou a liminar como tratou a ação como uma tentativa de desqualificar a denúncia - as informações são do site Terra.
Em sua decisão, o juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, escreveu: Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira. Isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade, diz o magistrado.
De acordo com a atriz de 19 anos de idade, revelada em Malhação, ela foi estuprada enquanto estava dopada por remédios, chegou a ser ameaçada com uma faca, era xingada, agredida e foi afastada da família. Ela registrou as acusações na Delegacia da Mulher de São Paulo, que lhe concedeu medidas protetivas contra o cantor na quinta passada (14).
A acusação também foi detalhada em entrevista sobre o caso ao Fantástico no último domingo (18). Por sinal, na decisão liminar, o juiz citou o programa da Globo. De se acrescer que os fatos, que o autor afirma manchar sua boa imagem, foram objeto de programa dominical de grande emissora de televisão, no dia de ontem, não se vislumbrando, nos vídeos, um malferimento do direito à imagem do autor.
Para o juiz, a atriz tem o direito garantido de liberdade de expressão, o que o pedido da defesa do cantor estaria afrontando. E quaisquer fatos narrados por Duda Reis serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, sendo matéria meritória a verificação da veracidade das afirmações perpetras pela parte ré [Duda], finaliza ele na decisão.