O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve, junto à 1ª Vara
Cível de Barra Mansa, decisão favorável à Ação Civil Pública, ajuizada em
tutela de urgência, para que os usuários do plano de saúde da Associação Plame
de Saúde continuem a ser atendidos pela Santa Casa de Misericórdia de Barra
Mansa, até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprove a sua
substituição e analise a equivalência da nova rede a ser instalada em seu
lugar. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 50
mil, a ser paga pela Associação e pela Santa Casa.
A
ACP foi ajuizada após a Associação Plame veicular nota em seu portal informando
que, a partir de 01 de março de 2021, o atendimento de seus beneficiários não
seria mais realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, mas sim
pela Casa de Saúde Santa Maria. Na Ação, ressalta-se a relação entre a Santa
Casa e os planos da saúde comercializados e administrados pela Associação Plame
de Saúde, por se tratar de produto que até o ano de 2013 era comercializado
pela própria Santa Casa e que ainda é conhecido pelo nome fantasia Plamesc
(Plano de Saúde da Santa Casa de Barra Mansa), assim exteriorizado para os
consumidores, que viam na centenária instituição de saúde a garantia na
continuidade de seu atendimento.
De
acordo com a decisão, considerando que a Santa Casa é o principal prestador de
serviços à Associação Plame de Saúde, a não concessão da tutela de urgência
implicaria deixar os beneficiários da Associação Plame sem plano de saúde até a
resolução da causa ou até que a Associação Plame de Saúde cumprisse todos os
trâmites para a substituição dos credenciados, o que implica não apenas a parte
burocrática junto à ANS, mas também tratativas e negociações com outros
prestadores de serviço.
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O
produto operado pela Associação Plame e a Santa Casa estão umbilicalmente
relacionados, como bem destaca o próprio nome daquele. O Plamesc é um plano de
saúde voltado para consumidores de baixo poder aquisitivo e as mensalidades
pagas pelos usuários são concorrencialmente baixas. Por outro lado, a cidade de
Barra Mansa possui poucos prestadores de saúde, tornando ainda mais difícil as
tratativas para sua substituição. O periculum in mora também é evidente,
considerando a altíssima relevância dos serviços prestados pela Santa Casa
dentro do contexto do contrato existente com a Associação, colocando-se como o
principal, senão o único, credenciado local", destaca um dos trechos da decisão.
Eventual
descumprimento da decisão judicial pode ser informado pelos consumidores por
meio do portal Consumidor Vencedor, https://consumidorvencedor.mp.br.
(Por: Coordenadoria de Comunicação - Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro)