O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I,
impetrou mandado de segurança contra o secretário municipal de Saúde de Duque
de Caxias, Antônio Manoel de Oliveira Neto, requerendo dados detalhados sobre a
execução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Duque de Caxias. A
medida foi tomada diante da recusa do Município em prestar contas ao MPRJ sobre
a vacinação.
O
MPRJ requer que o Juízo ordene a apresentação da relação nominal de todas as
pessoas vacinadas, com data e local da imunização, CPF, cargo, função exercida,
identificação do grupo prioritário e vacina utilizada; a quantidade de doses
enviadas a cada unidade/posto de vacinação; informação sobre sobras de vacinas
em cada unidade e qual estratégia utilizada para o aproveitamento.
O
mandado de segurança foi distribuído por dependência à ação civil pública que
foi proposta pelo MPRJ para que o município observe o Plano Nacional de
Imunização e organize a aplicação das vacinas respeitando o critério etário
entre idosos, da maior idade para a menor, independentemente da atividade
profissional. O mandado de segurança se justifica diante da necessidade de
acompanhamento da campanha por parte do MPRJ, de modo a garantir os interesses
fundamentais dos grupos mais vulneráveis à Covid-19, como os idosos e pessoas
com comorbidades, além da necessidade de fiscalização do uso idôneo de recurso
público (a vacina), com observância ao princípio da impessoalidade.
O
MPRJ relata que a autoridade se negou a atender a requisição de forma reiterada
em diferentes oportunidades: tanto por escrito como de forma verbal, e ainda
por omissão, devido à ausência de resposta ao reiterado pedido ministerial.
Diante disso, ressalta o MPRJ, não resta outra alternativa senão recorrer ao
Poder Judiciário para buscar sanar esses atos omissivos ilegais.