O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Três Rios, expediu, na
terça-feira (23), Recomendação ao município de Três Rio para que, enquanto
persistir a atual situação epidemiológica apresentada na epidemia de Covid-19,
sejam adotadas todas as medidas compatíveis com a bandeira roxa, como previstas
no Decreto Municipal nº 6.497, de 5 de março de 2021. Também devem ser
observadas outras medidas que se mostrarem necessárias para evitar o colapso no
sistema de saúde local e regional, revendo a eficácia das ações já adotadas com
o escopo de avaliar, de imediato, a viabilidade de seu incremento ou
intensificação. O citado decreto municipal impôs normas mais restritivas ao
funcionamento do comércio e à circulação de pessoas na cidade, determinando o
uso de máscaras e vetando aglomerações.
Aponta
o MPRJ que o último Boletim Epidemiológico de Três Rios, publicado no dia
22/03/2021, indica que, nas últimas 24 horas, dos 26 leitos clínicos no
município: 11, dos 14 existentes na Boa União estavam ocupados, representado uma
taxa de ocupação de 78,5%; que dos dois leitos clínicos do Hospital das
Clínicas Nossa Senhora da Conceição, ambos encontravam-se ocupados, o que
representa 100% da taxa de ocupação; que na Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
havia 11 pacientes internados; que dos 10 leitos de UTI do SUS, destinados a
pacientes com Covid-19 no Hospital das Clínicas Nossa Senhora da Conceição,
todos encontravam-se ocupados, ou seja, com 100% de ocupação; e que os demais
pacientes internados encontravam-se no pronto-socorro, em leitos particulares e
em outros municípios.
A
Recomendação foi então expedida considerando que esta taxa de ocupação média de
100% de leitos de UTI já perdura há mais de um mês, de acordo com informações
prestadas pelo próprio Hospital das Clínicas Nossa Senhora da Conceição, e que
a fila de espera por leitos de UTI Covid-19 na Região Centro-Sul, hoje, perfaz
um total de 29 pacientes. Foi fixado prazo de 48 horas para resposta,
solicitando que, em tal prazo, sejam comprovadas ao MPRJ as medidas adotadas e
sua pertinência, considerando o atual momento epidemiológico vivenciado, no
município e na região.