Aproveitando
o mês de aniversário do rei Roberto Carlos, que completou 80 anos de vida, e o
parecer do MPRJ ao aumento de salários dos excelentíssimos de Três Rios (RJ),
nada mais apropriado para começar essa notícia do que parafraseando o Rei:
Vivo condenado a
fazer o que não quero. Então, bem-comportado, às vezes, eu me desespero. Se
faço alguma coisa sempre alguém vem me dizer isso ou aquilo não se deve fazer.
Restam meus botões. Já não sei mais o que é certo, e como vou saber o que eu
devo fazer? Que culpa tenho, eu? Me diga amigo meu: será que tudo o que eu
gosto é ilegal, é imoral ou engorda?
O
Em Destaque não sabe o que o Erasmo disse para o Roberto – mora? –, mas
o que disse o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios, o ED sabe
sim!
O
MPRJ deu entrada, na sexta-feira (23), em pedido de tutela provisória de
urgência cautelar para concessão de liminar visando à suspensão do aumento de
vencimentos que o município de Três Rios concedeu ao prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais, diretores e subsecretários em plena pandemia.
Segundo
o MPRJ, ao sancionar a Lei nº 4.756, de 18 de março de 2021, que entrou em
vigor com efeitos retroativos a janeiro de 2021, o prefeito desrespeitou a Lei
Complementar 173 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em alteração à Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000. Outras Leis, também destinadas ao aumento de gastos com
pessoal e irregulares, são citadas pelo MPRJ, como a de nº 4.734, de 18 de
novembro de 2020, e a nº 4.366, de 25 de novembro de 2016.
Em
seu Artigo 8, a LC 173/2020 determina que "a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a
qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares,
exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de
determinação legal anterior à calamidade pública". Trocando em miúdos, é
sim, excelentíssimos, ilegal, imoral e engorda!
Desta
forma, afirma o MPRJ, resta nítida a afronta do Executivo e do Legislativo
municipais de Três Rios à legislação. Assim, requer à Justiça que seja
concedida liminarmente a tutela provisória de urgência para suspender os
efeitos das leis municipais citadas acima.