O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, na quarta-feira
(05), Recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios de
Japeri, Seropédica, Itaguaí, Paracambi, Queimados, Nova Iguaçu para que
seja suspensa a antecipação da vacinação dos subgrupos prioritários
profissionais, enquanto não finalizados os grupos de pessoas idosas, pessoas
com deficiência e pessoas com comorbidades graves na forma preconizada pelo
Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, do Ministério da Saúde
(MS).
Recomenda,
ainda, que os Municípios adequem seus planejamentos locais à prioridade
estabelecida e determinada pelo MS, segundo a matriz de risco morbimortalidade,
devendo quanto aos profissionais de salvamento e forças de segurança ser
observado o disposto na Nota Técnica nº 297/2021 do MS. As providências
adotadas pelos Municípios deverão ser informadas ao MPRJ no prazo de cinco
dias.
Assinam
a Recomendação a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região
Metropolitana I, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova
Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Educação do Núcleo Nova
Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência
do Núcleo Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí e
a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí.
No
documento, os promotores de Justiça destacam que a falta de planejamento e
execução inadequada do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 pode
configurar tipo da lei de Improbidade Administrativa, possibilitando a
responsabilização dos gestores municipais, na esteira da interpretação do STF.
Destacam, ainda, que as recentes notícias de falta de imunizantes contra a Covid-19
ocasionaram a suspensão de vacinação em vários municípios do estado do Rio de
Janeiro, e em 17 estados da federação, permanecendo atualmente sete estados
nesta situação.
Os
promotores também lembram que que a má gestão do planejamento da imunização
pode levar a falta do imunizante, com perda da segunda dose, implicando em
quebra do esquema vacinal. Neste caso, é provável que o vacinado não desenvolva
a imunidade esperada, o que se traduz em maior risco de contágio, prejuízos ao
controle da pandemia e desperdício de dinheiro público. Ressaltam que após mais
de um ano de pandemia, há consenso internacional de que o retorno às aulas
presenciais não agrava a pandemia, a que este não deve ser condicionada à
vacinação, existindo protocolos de segurança preconizados pela UNICEF (Fundo
das Nações Unidas para a Infância).