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TRE-RJ multa eleitor de São Fidélis por divulgação de notícia falsa | Riobrasil Noticias

TRE-RJ multa eleitor de São Fidélis por divulgação de notícia falsa

TRE-RJ multa eleitor de São Fidélis por divulgação de notícia falsa

07/05/2021 20:15:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão
desta quinta-feira (6), a multa no valor de R$20 mil aplicada pelo juiz
eleitoral de São Fidélis a um eleitor pela divulgação de notícia falsa na
véspera das eleições municipais de 2020. Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ
acompanhou o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, que
considerou haver na mensagem divulgada o intuito de afetar a imagem de
candidato à Prefeitura, “com divulgação de notícia sabidamente inverídica,
de modo que extrapola os limites da liberdade de manifestação
”. 



 



Em
live realizada na página pessoal no Facebook, na sexta-feira antes do
pleito, Davi Loureiro Coelho afirmou que o prefeito do município e candidato à
reeleição Amarildo Henrique Alcântara (Solidariedade) seria cassado, uma vez
que teria promovido a distribuição de cestas básicas a alunos e alunas da rede
municipal de ensino, às vésperas da eleição. Assim, os votos do candidato não
seriam válidos.





Tal
afirmação poderia levar o eleitor, que não tem grande conhecimento do trâmite
dos processos eleitorais, a entender que, ao optar pelo candidato à reeleição,
seu voto seria desconsiderado
”, disse a relatora do processo. 


___________________________





#DicaEmDestaque: Sempre lembre de usar a máscara de
proteção, andar com álcool gel, respeitar o distanciamento social e sair de
casa somente se necessário! Caso pertença a um dos grupos de risco ou conviva
com alguém que precise de cuidados especiais, evite passeios presenciais. A situação
ainda é bem séria! Cuide-se bem para sairmos juntos desta pandemia o mais
rápido possível. Combinado?



 



A
defesa de Davi Coelho argumentou que ele não havia divulgado notícia falsa, uma
vez que corre, no Juízo Eleitoral de São Fidélis, ação para investigar a distribuição
das cestas básicas pelo então candidato à reeleição. Como a ação judicial
mencionada foi impetrada em data posterior à divulgação da live, o
Colegiado do TRE-RJ rejeitou o argumento.



 



Ainda
de acordo com o voto da desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, mesmo não
sendo candidato ao pleito de 2020, Davi Coelho “tinha interesse direto no
resultado das eleições, já que é político conhecido no município, principal
financiador da campanha do candidato Higor Porto e tio do candidato a
vice-prefeito pela chapa em questão
”. Para a relatora do processo, a
conduta ilegal teria maior gravidade por ter sido praticada na antevéspera do
pleito, o que não permitiu uma reação do candidato prejudicado nem a atuação da
Justiça Eleitoral para reverter os efeitos da disseminação da notícia falsa. O
fato de Davi Coelho ter sido condenado por condutas similares em três outros
processos também pesou para que a multa fosse mantida.



 



Processo
relacionado: 0600683-45.2020.6.19.0035



(Conteúdo:
Seção de Jornalismo do TRE-RJ)

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