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Justiça Federal autoriza saque do FGTS para custear reprodução assistida de casal homoafetivo | Riobrasil Noticias

Justiça Federal autoriza saque do FGTS para custear reprodução assistida de casal homoafetivo

Justiça Federal autoriza saque do FGTS para custear reprodução assistida de casal homoafetivo

10/05/2021 19:06:00 | Brasília | Fonte: Jornal em Destaque

Em uma
decisão inédita no Brasil, o juiz federal Alaôr Piacini, da Subseção Judiciária
de Anápolis-GO, concedeu autorização para uma mulher de 40 anos de idade fazer
o saque parcial de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
custear o tratamento de reprodução assistida. A Lei 8056/90, que regula a
questão, não relaciona essa hipótese para o trabalhador sacar o recurso,
abrindo o precedente para que outras famílias também possam requerer o mesmo
direito.  A decisão foi proferida em abril e já transitou em julgado. O
processo tramitou em segredo de justiça.





A mulher
desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o
tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava
limitada a três óvulos.  Apesar de o direito ao planejamento familiar
estar protegido dentro da Constituição Federal e ser uma atribuição do Sistema
Único de Saúde (SUS) garantir a assistência à concepção e oferecer todos os
métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos, as poucas unidades de
saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela
aguardasse sua vez.





Na decisão,
que não cabe recurso, o magistrado afirmou que:



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A questão
se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão
pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do
tratamento almejado
”. 




Piacini também acatou argumento da parte autora de que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado de que a Lei que dispõe sobre o
uso do FGTS, apresenta apenas um rol exemplificativo de situações mais comuns
que permitem o saque do recurso.



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Não se
poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas
ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o
saldo de FGTS
”,
argumenta o magistrado em sua sentença.



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de proteção, andar com álcool gel, respeitar o distanciamento social e sair de
casa somente se necessário! Caso pertença a um dos grupos de risco ou conviva
com alguém que precise de cuidados especiais, evite passeios presenciais. A situação
ainda é bem séria! Cuide-se bem para sairmos juntos desta pandemia o mais
rápido possível. Combinado?





Na letra
fria da Lei 8056/90, as hipóteses, relacionadas tratamentos de saúde, para
saque total ou parcial do FGTS são para os casos de trabalhadores ou
dependentes que sejam portadores de HIV, trabalhadores ou dependentes
diagnosticados com câncer, trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio
terminal de doença rara grave, e/ou quando o trabalhador com deficiência, por
prescrição médica, necessitar de órtese ou prótese.



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Para
movimentar ou sacar o FGTS em qualquer outra hipótese fora das previstas na
legislação, é necessário buscar o Poder Judiciário
”, afirma o advogado.





Conquista





Para o
advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso
Cândido de Souza Advogados, a decisão representa uma grande conquista para os
casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.



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A
sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm
problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para
financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e
muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança
”, esclarece. 





Para ele, um
grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente
necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento
específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras
legais.





Desde 2012,
o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe do programa de reprodução assistida de
inseminação artificial ou FIV. Porém, como bem lembra o advogado Jefferson
Luiz, ainda hoje são raras as unidades públicas especializadas que realizam o
procedimento, resultando numa enorme fila de espera para muitos casais, que não
têm condições de fazer o tratamento pela rede privada. Segundo dados da
Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a espera para realização
de procedimentos como a fertilização in vitro, pelo SUS, pode levar de dois a
quatro anos.





(Foto
ilustrativa)

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