Na edição anterior, falamos sobre como a lei surgiu e passamos de forma rápida pelos tipos de violência domiciliar, familiar e contra a mulher. Agora iremos aprofundar em questões mais práticas. Prontos? Então vamos lá!
Começaremos pelo estupro virtual, traduzindo, “nuds”. Com penas de 6 a 10 anos, o malandro que chantagear uma mulher para obter qualquer tipo de vantagem ou, que de qualquer forma, lhe cause qualquer tipo de constrangimento ou abalo psicológico, se valendo de imagens íntimas, vai pegar uma cana dura - que lindo não acham? É muito comum vermos hoje em dia, após término de relações, a figura da “pornografia de revanche” punida com base nos artigos 158 e 213 do Código Penal. Neste campo nossa legislação avançou de forma brilhante e introduziu, em 2018, a figura do registro da intimidade sexual não autoriza do (art. 216-B), bem como a exposição pornográfica não consentida (art. 218 – C). Mulheres não se calem!
Violência patrimonial. A legislação brasileira é interessante. Algumas leis nascem e morrem no mesmo dia, respeitamos as opiniões em contrário, mas, segundo a Lei Maria da Penha, todo ato praticado pelo cônjuge ou companheiro, com o fim de destruir ou reter bens pessoais da mulher, a destruição do seu meio de trabalho, documentos pessoais, valores, direitos ou recursos econômicos, estariam enquadrados como violência patrimonial. Até aí tudo legal, mas o Código Penal (arts. 181 e 182) isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio do cônjuge durante a constância da sociedade conjugal. Em outras palavras: é crime, mas não pega nada. Os debates seguem acirrados e tem decisão para os dois lados.
Violência física. Quantas já não caíram da escada? Fraturas, facadas, socos e inúmeros chutes. Geralmente os agressores justificam as pancadas em nome do ciúme ou do amor incontrolável, como queiram. Quando não chegam ao homicídio, as agressões físicas contra mulheres lideram as estatísticas criminas. É muito difícil iniciarmos uma ação de divórcio onde a esposa não possou por duas ou três agressões ou que, mesmo com a ação em curso, ela continua sendo agredida e não tem força emocional para denunciar o agressor.
Com autorização de duas leitoras, cujos nomes serão preservados, os casos se resumem à violência patrimonial e física: A primeira, por mais de 10 anos foi impedida de ter gerência sobre sua própria vida. Só lhe era permitido trabalhar na empresa do casal e de lá seguir para casa e cuidar dos filhos. Sair sozinha nem nos mais profundos sonhos e constantemente sob a ameaça “carinhosa” de homicídio, caso a relação acabasse. A segunda, até hoje, mesmo com a ação de divórcio em curso, sofre inúmeras agressões verbais do companheiro que não aceita o fim da ralação. Ela relata que não tem estrutura emocional para denunciar o companheiro. Parece um absurdo, mas inúmeras mulheres vivem este cenário dentro dos seus lares.
Por fim, a violência psicológica, de difícil constatação, a vítima constantemente é humilhada ou desvalorizada diante de amigos, parentes e filhos. O agressor destrói a autoestima da vítima e consegue convencê-la de que a culpa de tudo pertence somente a ela. A mulher vítima de violência psicológica não percebe, mas desencadeia transtornos emocionais como pânico e depressão. Somente com muito suporte terapêutico, com o apoio da família, essa mulher, um dia, irá conseguir superar o trauma de uma relação abusiva. Em alguns casos nunca.
Na próxima matéria iremos tratar das penas e medidas de proteção existentes.
Um forte abraço e até a próxima!