|
espanhol ingles portugues brasil alemao italiano Chines

26/05/2025 - Signo de Peixes | 20/02 a 20/03



Inventário | Riobrasil Noticias

Inventário

Inventário

12/05/2021 11:48:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

Inventário e Partilha, assunto que se você, leitor,
ainda não se deparou, um dia, mesmo após à sua partida, será tema em sua
“vida”.





Todos nós iremos morrer, dizem que esta é única certeza
da vida, então é interessante que saibamos o que diz a Lei.





Inicialmente precisamos entender que não existe herança
de pessoa viva, parece lógico, mas, alguns filhos já brigam em vida pela
suposta herança de seus pais - fiquem espertos -, tem muito velhinho dando a
vez na fila do céu e talvez seu pai possa virar seu herdeiro.





Não vamos falar das contas e frações ideais que devem
ser calculadas pelos advogados; deixemos este trabalho para os meus colegas.
Iremos nos ater aos pontos mais amplos do assunto.





A viúva ou o viúvo, estes têm direito à metade do
patrimônio que foi adquirido na constância do casamento e, aqui se inclui
também os que vivem em união estável, mesmo que não haja declaração pública da
união, assunto que já foi tratado em matérias anteriores. Via de regra, fica
assim: O cônjuge sobrevivente fica com a metade e os filhos, dividem a outra
metade em partes iguais. Lógico que existem as exceções como, por exemplo,
quando o casamento não é realizado pelo regime de comunhão parcial de bens ou
quando existem filhos que não são comuns ao casal - neste caso, dependendo de
quem faleceu e do momento em que o patrimônio foi adquirido, a partilha fica
diferente para as partes envolvidas.





Uma pergunta que é reticente em nosso escritório: Posso
vender um bem que está em inventário? A resposta é sim! Esse bem pode ser
vendido, mesmo que o inventário judicial ainda esteja em curso, mas existe uma
forma correta de realizar essa venda. O grande problema é fazer da forma
correta - sabem como é o tal “jeitinho brasileiro”. Não sei onde está escrito,
mas, uma infinidade de pessoas faz a tal “sessão de direitos hereditários” por
instrumento particular. Digo que esse documento e nada é a mesma coisa. Já
chegamos a ouvir em nosso escritório que nosso maior erro foi ter dito a
verdade; enfim...





Com o advento do inventário extrajudicial, hoje fica
muito mais fácil resolver a questão. Recolhido imposto de transmissão,
expedidas as certidões, estando todos de acordo, não havendo pessoas incapazes fica
prático fazer um inventário extrajudicial, seja para partilhar bens móveis ou
imóveis, seja para simples expedição de um alvará com a finalidade de sacar
dinheiro retido na conta da pessoa falecida. Importante deixar claro que, uma
vez aberto o inventário, necessariamente é nomeado um inventariante, pessoa que
fica responsável por toda administração dos bens da pessoa falecida, podendo
realizar atos jurídicos ou não, requerer documentos e certidões, sempre no
interesse do espólio, conjunto de bens e direitos do “morto”.





Um conselho que sempre dou aos inventariantes: anote
tudo que está fazendo e guarde todos os comprovantes de gastos, registre todos
os valores recebidos em nome da pessoa falecida, uma hora terá de prestar conta
desse valor.





Para encerrar, caso um dos herdeiros esteja na posse de
algum dos bens pertencentes ao espólio, por mais de 15 anos, sem que qualquer
dos demais herdeiros ou meeiros reclamarem esse bem, segundo entendimento dos
tribunais superiores, ele poderá usucapir esse patrimônio e tê-lo
exclusivamente como seu.





Ficamos por aqui e até a próxima.

Continue lendo em jornalemdestaque

Compartilhe!




QR Code:









Eventos fotografados em Miguel Pereira

Ver outros eventos fotografados em MIGUEL PEREIRA - RJ









© Copyright 2003 / 2026 | RIOBRASIL DESENVOLVIMENTO DE SITES, SISTEMAS E ENTRETENIMENTO

SITES DO GRUPO : www.riobrasil.net - riobrasil.com.br - rb1.online - rb1.site


Creative Commons License
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.