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Ministério Público ajuíza ação para que MetrôRio reduza índice de reajuste aplicado à tarifa | Riobrasil Noticias

Ministério Público ajuíza ação para que MetrôRio reduza índice de reajuste aplicado à tarifa

Ministério Público ajuíza ação para que MetrôRio reduza índice de reajuste aplicado à tarifa

15/05/2021 22:35:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria
de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital,
ajuizou, nesta sexta-feira (14), ação civil pública com pedido de tutela de
urgência antecipada, em face da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A
(MetrôRio), em razão do reajuste de 16% aplicado esta semana na tarifa. No
pedido de tutela provisória de urgência antecipada, o MPRJ requer que a Justiça
determine ao MetrôRio que, no prazo de 72 horas, aplique o reajuste da tarifa
sob o percentual do índice inflacionário do IPCA, a saber, 4,52%, praticando o
valor máximo da tarifa de R$ 5,20.



 



O
MPRJ requer ainda que, após o pedido ser apreciado liminarmente e deferido,
seja então confirmado pela Justiça em caráter definitivo, com a redução da
tarifa conforme citado acima, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. E que a ré
seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos
materiais e morais de que tenham padecido os consumidores, individualmente
considerados, e também considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$
1 milhão, que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados,
mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.



 



A
presente ACP (nº 0107271-31.2021.8.19.0001) tem origem no inquérito civil n°
378/2021, instaurado para apurar suposta abusividade no reajuste tarifário, em
princípio de 25%, segundo proposta do MetrôRio, o que impactaria de forma
drástica a vida dos consumidores que necessitam utilizar do serviço. Aponta o
MPRJ que é público e notório o momento de excepcionalidade vivido em razão da
pandemia do coronavírus e os problemas sociais e financeiros por ela trazidos
para a população, com grande elevação na taxa de desemprego e impacto na renda
familiar das famílias em geral.



 



Cabe
ressaltar que o MPRJ chegou a expedir Recomendação ao MetrôRio, com vistas à
imediata reavaliação do reajuste aplicado na tarifa do transporte urbano.
Ocorre que, mesmo com as tentativas de resolução extrajudicial da questão, com
vistas a mitigar o aumento, neste momento de evidente e grave crise social, a
concessionária reduziu o índice inicialmente previsto. Mas, ainda assim,
aplicou aumento que se mostra manifestamente excessivo, reajustando o valor da
passagem de R$ 5,00 para R$ 5,80.



 



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Considerando
a extrema escalabilidade viral da COVID-19, atingindo todos os setores da vida
econômica e importando na redução do PIB, o índice do IGP-M, pactuado entre as
partes, mostra-se excessivo, tendo em vista a vulnerabilidade, chave-mestra da
Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4, I, Lei 8078/90), bem como o
direito básico dos consumidores à revisão dos contratos, por cláusulas que
estabeleçam prestações desproporcionais, na forma do artigo 6., V da Lei
8078/90
",
pontua o promotor Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Tutela
Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.



 



As
informações são da Coordenadoria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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