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Cancelamento de voos: Procon-RJ esclarece as dúvidas dos passageiros | Riobrasil Noticias

Cancelamento de voos: Procon-RJ esclarece as dúvidas dos passageiros

Cancelamento de voos: Procon-RJ esclarece as dúvidas dos passageiros

18/08/2021 12:41:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

O
setor de aviação foi um dos mais afetados pela pandemia. Com o avanço da
vacinação e retomada do setor de turismo, muitos consumidores estão programando
viagens e comprando passagens aéreas. O Procon Estadual do Rio de Janeiro vem
recebendo demandas de passageiros a respeito do cancelamento de voos feito pela
companhia aérea, pelo viajante e, também, em relação à alteração da viagem. A
autarquia vai explicar o que determina a legislação no caso de mudanças que
possam ocorrer em relação aos bilhetes aéreos.



 



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Voo
cancelado pela companhia aérea



O
consumidor pode escolher entre: crédito, reacomodação ou reembolso.



O
crédito deverá ser no valor integral ou superior ao da passagem aérea para ser
utilizado em até 18 meses contados da data do recebimento do crédito. Não
poderá haver incidência de multa.



 



Poderá
escolher pela reacomodação em novo voo entre os que a empresa esteja ofertando
para o mesmo itinerário, dentro do prazo de validade da passagem. Se não houver
voos da companhia, a reacomodação ocorrerá em voos de outras empresas. Não
podendo ser aplicada multa, nem cobrança de diferença tarifária.



 



Ao
solicitar o reembolso, também não haverá cobrança de multa. A empresa terá 12
meses, contados da data do voo, para devolver o valor corrigido pelo INPC ao
passageiro.



 



As
regras acima valem ainda se o voo doméstico tiver o horário de partida ou
chegada alterado em mais de 30 minutos ou o voo internacional em mais de uma
hora. Se houver alteração do voo e a companhia aérea avisar o consumidor com
menos de 24 horas de antecedência. Se a empresa não avisar sobre a mudança do
voo. Ou ainda se houver atraso de voo superior a quatro horas.



 



Alteração
ou cancelamento de voo pelo consumidor



O
consumidor tem o direito de escolher entre: crédito, reacomodação ou reembolso.



Independentemente
do tipo de tarifa, ao escolher o crédito para ser usado futuramente, não há
incidência de multa. O passageiro irá receber o crédito no valor integral ou
superior ao da passagem aérea para ser utilizado em até 18 meses contados da
data do recebimento do crédito.



 



Ao
optar pelo reembolso ou remarcação para novo voo da companhia, pode ser
aplicada multa e cobrada diferença tarifária, a depender das regras
estabelecidas na hora da compra da passagem.



 



A
remarcação pode ser feita para novo voo, entre aqueles que a empresa esteja
ofertando, dentro do prazo de validade da passagem. O reembolso deverá ser
feito pelo fornecedor em até 12 meses, contados da data do voo, e corrigido
pelo INPC.



 



Mutirão
de conciliação virtual



O
Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, anuncia que para ajudar os consumidores
e mitigar os impactos econômicos no setor, o Procon-RJ vai realizar um mutirão
de conciliação entre os consumidores e as principais companhias aéreas e
agências de turismo no próximo mês. As inscrições estarão abertas entre os dias
13 e 17 de setembro. Para participar, basta preencher o link através do
formulário on-line: https://forms.gle/n8HEdGRRE5gCLuJS6

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