O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro
passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e
Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio
Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03). O texto também
estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual
e intermunicipal dos dois produtos.
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A isenção do ICMS vai baratear o custo dos alimentos que são
os mais básicos no prato da nossa população. Uma medida que é ainda mais
importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A
parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para
milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, afirmou Castro.
Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o
feijão e o arroz fica equiparada à, do estado de São Paulo. O projeto que deu
origem à lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB).