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Miguel Pereira: MPRJ e Município firmam acordo para a retomada das atividades escolares já nesta segunda-feira | Riobrasil Noticias

Miguel Pereira: MPRJ e Município firmam acordo para a retomada das atividades escolares já nesta segunda-feira

Miguel Pereira: MPRJ e Município firmam acordo para a retomada das atividades escolares já nesta segunda-feira

04/10/2021 22:46:00 | Miguel Pereira | Fonte: Jornal em Destaque

O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa
de Educação (FT-Educação/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Vassouras, e o Município de Miguel Pereira (RJ) celebraram, no dia
29/09, acordo para a retomada das atividades escolares de modo presencial. Com
o acordo, o Município se compromete a antecipar o cronograma de retorno
presencial, para que a retomada das aulas para os alunos do Pré I e Berçário,
Pré II e Maternal, e Pré III e Maternal ocorra até o dia de hoje (04).  



 



O
Município também se comprometeu a não manter mais qualquer tipo de cronograma
de retorno presencial, de forma que, até esta segunda-feira (04), seja
disponibilizado a todos os alunos da rede pública municipal de ensino a
possibilidade de retorno ao ambiente escolar, sempre facultando o
comparecimento do aluno, como decisão atrelada ao desejo de cada família, em
acordo com a Lei Estadual nº 8.991/20.  



 



Ficou
acordado, ainda, que, a partir de hoje, será prestado o serviço educacional, no
âmbito da rede pública municipal de ensino, de modo seguro, presencial (ou de
forma híbrida, enquanto autorizado pela legislação), contínuo e ininterrupto,
abstendo-se de deixar de prestar o serviço educacional por quaisquer outros
motivos que não seja a superveniência de bandeiramento epidemiológico roxo,
conforme previsto na Resolução Conjunta SEEDUC/SES Nº 1569, de 12 de agosto de
2021.  



 



O
Município de Miguel Pereira se obriga a editar, até esta data, o decreto
municipal autorizando que as redes municipal, estadual e privada possam manter
as atividades escolares presenciais na bandeira vermelha, adequando-se ao
previsto na Resolução Conjunta citada acima, inclusive no tocante aos
percentuais de capacidade das unidades escolares em cada uma das bandeiras
epidemiológicas: bandeira vermelha (até 40% da capacidade de atendimento da
unidade escolar), bandeira laranja (até 70%) e bandeiras amarela e verde (até
100%).



 



A
partir de hoje (04), o Município deixará de contemplar nos seus atos normativos
diferenças de tratamento entre a rede pública municipal, a rede pública
estadual e a rede privada, incluindo-se as Instituições de Ensino Superior,
devendo ser autorizada a manutenção das aulas presenciais unicamente de acordo
com o critério epidemiológico, na forma da mesma Resolução Conjunta SEEDUC/SES.
O Município também se obriga a manter, no decreto municipal a ser editado, o
serviço de educação como atividade essencial. A partir de então, o serviço de
educação sempre será considerado atividade essencial no âmbito dos atos administrativos
e normativos de Miguel Pereira relacionados à adoção de protocolos e de ações
sanitárias não farmacológicas (art. 3º, §9, da Lei 13.979/20), de acordo com a
Constituição da República e a decisão do STF na ADI 6341.  



 



O
acordo prevê o cumprimento do protocolo sanitário que garante a segurança de
todos os envolvidos na comunidade escolar, contemplando as medidas de
prevenção, como distanciamento de mesas e cadeiras, alocação de dispensers de
álcool gel ou álcool 70%, distribuição de EPI’s, protocolos de higienização,
entre outras medidas que foram ou venham a ser apresentadas pela SES, SEEDUC,
SMS ou por organismos internacionais que disciplinaram o retorno das atividades
educacionais presenciais (OMS, UNICEF, FIOCRUZ).  



 



Enquanto
autorizado pela legislação, as unidades escolares da rede pública municipal de
ensino poderão adotar o regime híbrido de atendimento educacional aos alunos,
mantendo as unidades escolares com funcionamento diário pelo período de três
horas e trinta minutos em ambiente presencial, com utilização diária de trinta
minutos da carga horária dos professores destinada exclusivamente para as
atividades em meio remoto. Também a partir de hoje, o Município se obriga a
fornecer integralmente a alimentação escolar aos alunos da rede pública
municipal.  



 



Por
fim, na hipótese de deflagração de movimento paredista pelos profissionais da
educação vinculados à rede municipal de ensino ou de propositura de demanda
judicial visando à proibição do retorno às atividades presenciais, o Município se
obriga a adotar as medidas judiciais cabíveis tendentes ao reconhecimento da
ilegalidade do movimento grevista ou à reforma de eventual decisão judicial que
contrarie o acordo firmado entre as partes.



 



Conteúdo: Coordenadoria de
Comunicação

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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