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Marco Civil da Internet | Riobrasil Noticias

Marco Civil da Internet

Marco Civil da Internet

06/10/2021 13:24:00 | Rio de Janeiro | Fonte: Jornal em Destaque

Falar de internet
hoje em dia é falar de um mundo infinito de coisas e possibilidades. Arrisco
dizer que apenas poucas tribos indígenas, aquelas que não tiveram contato com a
“civilização”, ainda não sabem o que seja a rede mundial de computadores; do
contrário, até um feto já tem várias curtidas nas redes, é só a mamãe postar a
ultra no Instagram e antes de nascer a pessoa já consegue alguns seguidores -
meio louco isto!



Hoje iremos tocar de
leve no tão falado Marco Civil da Internet, em voga, por conta das diversas
manifestações presidenciais, cujo mérito do seu conteúdo não iremos adentrar.
 



A Lei 12.965/14
criou o famoso Marco Civil da Internet e até a sua promulgação poderíamos dizer
que a rede mundial, aqui no Brasil era como uma terra de ninguém. Mas, como já
disse várias vezes, o Direito como Ciência Social evoluiu com a sociedade,
regulando atividades, organizando relações e criando regras de acordo com que a
sociedade avança em progressos ou mazelas.



Você faz quase tudo
pela internet: cirurgia, audiência, casamento, divórcio, compra, venda, namoro,
chaveco, briga de vizinho, discursão de relacionamento, reunião de uma empresa,
enfim, hoje você praticamente não precisa sair de casa para praticamente nada e
se a rede cair o povo tem um colapso nervoso.



Aí chegou a nova lei
que nos garante a proteção da privacidade (art. 3º, II). Bom, se você tiver um
bom antivírus, não acessar páginas maliciosas, não cair em um golpe e não tiver
o seu equipamento invadido, pode ser que sua privacidade fique protegida, caso
contrário seus dados são capturados e sua vida vira um inferno.



Mais à frente, temos
o artigo 7º VII que proíbe o compartilhamento dos seus dados pessoais, salvo
consentimento da pessoa. Neste ponto, em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) que também reforça este entendimento destacando que o
compartilhamento de informações pessoais só pode ocorrer com o consentimento do
titular, porém, em alguns casos, se você não der o consentimento seu acesso é
simplesmente negado.



A Internet hoje em
dia virou uma terra meio arriscada. Golpes, fake news, invasões de perfis
dentre outras maldades revelam que ordenamento jurídico ainda é pobre neste
assunto, bem como não existe hoje uma ferramenta rápida o suficiente para
evitar, em tempo real, a disseminação do mal uso da rede.



Uma questão muito
polêmica é quando falamos de privacidade nas redes sociais. Penso que seja meio
contraditório ser privado e ser social ao mesmo tempo, mas vamos lá.



O que fica muito em
evidência hoje em dia, quando falamos de redes sociais, é, na verdade, o
direito que uma pessoa tem de se expressar esbarrando em princípios básicos da
nossa Constituição.



Todos sabemos que é
livre a manifestação do pensamento (art. 5º IV, CRFB/88) sendo vedado o
anonimato, pois quem se sentir prejudicado de qualquer forma deve ter meios
para identificar quem lhe causou o mal; mas, como evitar o anonimato na rede?
Impossível né?!



O lado positivo é
que a lei do marco civil possibilitou uma solução muito rápida para os
problemas que envolvem a exposição de conteúdos impróprios de qualquer gênero,
falsas páginas e etc. Esta solução está prevista no artigo 19 da Lei 12.965/14.
Dentre as providências vejo que a mais importante esteja no §3º e §4º onde pode,
a pessoa que se sentir prejudicada, solicitar em sede de Juizado Especial
Civil, uma liminar para que seja retirado o conteúdo de forma imediata.



O assunto é amplo e
em breve voltaremos a falar sobre. Até!!!

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